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Confira o resultado dos julgamentos da sessão plenária do Tribunal de Contas

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) realizou nesta quinta-feira, 10, sessão do Pleno presidida pelo conselheiro Flávio Conceição, quando foram julgados 22 processos e 11 protocolos. Participaram os conselheiros Carlos Pinna, Ulices Andrade, Luiz Augusto Ribeiro, Susana Azevedo, Angélica Guimarães e Luís Alberto Meneses, e o procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Augusto Bandeira de Mello.


Os conselheiros votaram e julgaram as contas do Fundo Municipal de Saúde de Porto da Folha (2017), sob a responsabilidade de Everton Lima de Goes. Foram identificadas falhas como administração financeira deficitária, apropriação de obrigações patronais a menor e disponibilidade financeira insuficiente para cumprir obrigações de curto prazo, que culminaram em decisão pela irregularidade e aplicação de multa de R$5 mil.


As contas do Fundo Municipal de Saúde de Capela (2017), sob a responsabilidade de Marilene Dória da Fonseca, foram julgadas irregulares. A decisão foi justificada pelas irregularidades ligadas a dispensa de licitação para compra de combustível, como ausência de publicação da dispensa no Diário do Município, falta de justificativa para a realização da dispensa, cotação de preço para aquisição de combustível fora do município.


Oriundas da Prefeitura de Capela (2008), na gestão de Manoel Messias Sukita Santos, as contas anuais foram rejeitadas pelo Pleno. Os relatórios elaborados pelos órgãos técnicos apontam inexistência de justificativa na suplementação orçamentária com excesso de arrecadação, repasse de subvenções a entidades privadas sem prestação de contas, despesas não comprovadas com consultorias, problemas com restos a pagar. Foi pedida a abertura de procedimento específico para investigar e cobrar despesas não comprovadas.


Também foram julgadas irregulares as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Nossa Senhora das Dores (2018), responsabilidade de Jailene Pereira de Souza Santos, por descumprimento da Lei Orçamentária Anual. Além disso, foi aplicada multa administrativa de R$5 mil.


As contas a seguir foram julgadas como regulares pelo Pleno: Fundo Municipal de Assistência Social de Nossa Senhora das Dores (2017), Fundo Municipal de Assistência Social de Divina Pastora (2017), Fundo Municipal de Assistência Social de Aquidabã (2014), Fundo Municipal de Saúde de Pirambu (2014, gestão de Manuel Batista Moura Ribeiro), Fundo Municipal de Saúde de Divina Pastora (2018, gestão de Nara Oliveira e Silva).


Algumas contas anuais foram julgadas regulares com ressalvas e os conselheiros decidiram pela aplicação de multas administrativas de R$2 mil. São os casos das contas do Fundo Municipal de Saúde de Gararu (2017), de Thais Menezes Gonçalves de Brito, e Fundo Municipal de Saúde de Divina Pastora (2018), de Ana Lídia Nascimento de Barros.


Os conselheiros decidiram pela emissão de parecer prévio pela aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de São Domingos (2019), Prefeitura de Gararu (2017), Prefeitura de General Maynard (2015) e Prefeitura de São Francisco (2017). Devido à existência de falhas de caráter meramente formal, as contas anuais do Fundo Municipal de Saúde de Siriri (2018) e do Fundo Municipal de Saúde de Pirambu (2014, gestão de Adelmo Alves de Macedo) foram julgadas regulares com ressalvas.


Pedido de vistas em processo de recurso de reconsideração da Prefeitura de Barra dos Coqueiros, interposto por Airton Sampaio Martins, foi devolvido ao relator após concordância no voto pelo provimento do recurso.


Demais processos


O Ministério Público de Contas entrou com representação contra a Prefeitura de Estância por irregularidades em dispensa de licitação nº2/2013 que tinha como objetivo a execução de serviços urbanos como limpeza e capinação de vias. Os problemas encontrados incluem execução de serviços sem existência de contratos, pagamento de equipamentos sem devida especificação, descumprimento da Lei de Resíduos Sólidos e resultaram em procedência da representação, com condenação dos responsáveis a devolverem os valores glosados de R$2.330.591,12, para Carlos Magno Costa Garcia e de R$413.769,29 para José Oliveira Silveira.


Em pedido de reexame da Prefeitura de General Maynard, manejado por Miraldo da Silva Santos, ficou constatada necessidade de exclusão de algumas falhas do relatório, resultando em procedência parcial do pedido, com alteração do parecer prévio para aprovação com ressalvas.

Texto: Yasmin Barreto




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