O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) realizou sessão plenária nesta quinta-feira, 24, quando foram julgados 17 processos e 12 protocolos sob a presidência do conselheiro Flávio Conceição. Participaram da sessão os conselheiros Carlos Pinna, Ulices Andrade, Luiz Augusto Ribeiro, Angélica Guimarães e Luis Alberto Meneses, o conselheiro substituto Alexandre Lessa e o procurador-geral João Augusto Bandeira de Mello, representante do Ministério Público de Contas.
O Fundo Municipal de Saúde de Cristinápolis teve suas contas de 2013 analisadas pelo Pleno. Os conselheiros votaram e decidiram pela irregularidade das contas, com aplicação de multas administrativas às então gestoras Adriana Cristina dos Santos e Gislandes Rocha, nos valores de R$1.240,67 e R$5 mil, respectivamente, além de glosa de R$5.400 e remessa à Procuradoria do Município (PGM) e Ministério Público Estadual (MPE).
Foram julgadas as contas do Fundo Municipal de Saúde de General Maynard (2020), sob a responsabilidade de Gilberto Santos Júnior. As contas foram consideradas regulares com ressalvas, com aplicação de multa de R$1.240,67, por falhas como ausência de certidão negativa de débitos com a dívida ativa da União.
As contas anuais a seguir foram julgadas regulares: Banco do Estado de Sergipe (2015), Companhia de Desenvolvimento dos Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe (2014), Fundo Municipal de Assistência Social de Santa Luzia do Itanhy (2020), Fundo Municipal de Saúde de General Maynard (2015), Secretaria Municipal da Família e da Assistência Social de Aracaju (2019), Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Cristóvão (2016). Devido a falhas de caráter formal, as contas do Fundo Municipal de Saúde de Amparo de São Francisco (2013) foram julgadas regulares com ressalvas.
Os conselheiros também decidiram pela emissão de pareceres prévios pela aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Santa Rosa de Lima (2017) e da Prefeitura de Barra dos Coqueiros (2012).
Recursos
Em recurso de reconsideração do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Estância, interposto por Everaldo Carvalho da Silva, o requerente buscou modificação de decisão pela irregularidade das contas de 2012 e multa de R$5 mil, com remessa ao MPE. Os conselheiros decidiram pelo provimento parcial, com alteração do julgamento para regular com ressalvas, multa de R$1 mil e sem remessa ao MPE.
Também ficou decidido o provimento parcial de recurso da Prefeitura de Riachão do Dantas, interposto por Ivanildo Macêdo dos Santos. O então gestor pediu pela reforma da decisão pela procedência de denúncia acerca de irregularidades no pagamento de servidores do município. A reforma da decisão resultou em diminuição da multa aplicada de R$5mil para R$2 mil.
Já ao recurso da Câmara Municipal de Brejo Grande, interposto por Adriano Feitosa, foi dado o improvimento. Ficou mantido o julgamento pela irregularidade das contas de 2008, e glosa de R$1.225,56.
Representações e denúncia
A Agência Nacional de Petróleo e Gás Natural entrou com representação em face da Prefeitura de Rosário do Catete, para tratar do uso dos royalties, mas foi julgada improcedente e arquivada pelo Pleno.
No caso de representação da Prefeitura de Cristinápolis, sobre a investidura no cargo de professor de servidor não habilitado adequadamente, os conselheiros votaram pela procedência no caso do ex-prefeito Elizeu Santos, como responsável pela contratação, e pela improcedência para Jeferson da Silva Melo, o profissional em questão.
O denunciante, Valmir Alves de Oliveira, formulou denúncia contra Gerana Gomes Costa e Silva, à época prefeita de Riachão do Dantas, por irregularidades praticadas durante a vigência do decreto de emergência 32/2017. Resultou na procedência parcial, com multa de R$10 mil, além de envio à PGM e ao MPE.
Protocolos
Os protocolos autuados em sessão retornarão como processos no Pleno.
Texto: Yasmin Barreto