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Confira o resultado dos julgamentos da sessão plenária do TCE

Sob a presidência do conselheiro Flávio Conceição, foi realizada a sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) nesta quinta-feira, 24, quando foram julgados 16 processos e quatro protocolos.

Participaram os conselheiros Carlos Pinna, Ulices Andrade, Luiz Augusto Ribeiro, Susana Azevedo, Angélica Guimarães e Luis Alberto Meneses, além do procurador-geral João Augusto Bezerra de Mello, representante do Ministério Público de Contas.

As contas anuais do Fundo Municipal de Saúde de Amparo do São Francisco (2017), gestão de Gláucia Regina Ferreira Cardoso (de janeiro a novembro) e de Nicolas Ramires Braga Cardoso (novembro a dezembro) foram julgadas regulares com ressalvas. Por falhas como divergências de dados do sistema de auditoria e prestação de contas e comissão de licitação com apenas um servidor efetivo, foi determinada aplicação de multa de R$1.240,67 para Gláucia Regina.

Os conselheiros votaram e decidiram pela regularidade com ressalvas das contas da Câmara Municipal de Riachão do Dantas (2019) e dos fundos Municipal de Assistência Social de Itabi (2018) e Especial da Câmara Municipal de Aracaju (2020). E receberam o parecer prévio pela aprovação com ressalvas as contas da Prefeitura de Pedra Mole (2019).

As contas a seguir foram julgadas como regulares: Secretaria Municipal de Educação de Nossa Senhora das Dores (2017); Secretaria Municipal da Educação de Aracaju (2019); Fundo Municipal de Assistência Social de Brejo Grande (2020); Fundo Municipal de Assistência Social de Japoatã (2020); Secretaria Municipal da Família e da Assistência Social (2020); Prefeitura de Ilha das Flores (2017); Prefeitura de Maruim (2016).

Denúncias, representações e destaques  

A denúncia do Sindicato dos Agentes Penitenciários e Servidores da Secretaria de Justiça do Estado de Sergipe (Sindpen) por supostas ilegalidades na contratação de administração prisional da Cadeia Pública de Estância foi arquivada por perda de objeto. Também arquivado, com extinção do feito sem julgamento do mérito, destaque do Fundo Municipal de Saúde de Aracaju, de interesse de Luciano Paz Xavier e Edmilson dos Santos.

Foi julgada improcedente representação referente à Secretaria Municipal da Educação de Aracaju, tendo como representante o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e representadas Josevanda Mendonça Franco e Tereza Cristina Cerqueira da Graça. E foi arquivada a representação da Prefeitura de Capela, que diz respeito a denúncia do TRT em face de Carlos Augusto dos Santos e Manoel Messias Sukita, acerca de processo trabalhista.

Protocolos

Os protocolos autuados no Pleno retornam como processos nas próximas sessões.​​

Foto: Igor Graccho
Texto: Yasmin Barreto

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