A sessão plenária do Tribunal de Contas de Sergipe (TCE/SE) foi realizada nesta quinta-feira, 7, sob a presidência do conselheiro Flávio Conceição, quando foram julgados 20 processos e nove protocolos. Participaram da sessão os conselheiros Carlos Pinna, Ulices Andrade, Luiz Augusto Ribeiro, Susana Azevedo, Angélica Guimarães e LuIs Augusto Ribeiro, além do procurador do Ministério Público de Contas, João Augusto Bandeira de Mello.
Durante a sessão, os conselheiros julgaram como irregulares as contas do Fundo Municipal de Saúde de Nossa Senhora do Socorro (2012), sob a responsabilidade de Saulo Menezes Calasans Eloy dos Santos Filho, e da Câmara Municipal de Maruim (2016), na gestão de José Antônio de Souza.
As contas a seguir foram relatadas e julgadas como regulares: Fundo Municipal de Saúde de Cedro de São João (2016); Fundo Municipal de Assistência Social de Cumbe (2014); Câmara Municipal de Cedro de São João (2020); Fundo Municipal de Saúde de Cristinápolis (2018); Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Propriá (2017); Secretaria Municipal da Defesa Social e da Cidadania (2020); Fundo Municipal de Assistência Social de Maruim (2015).
Devido à identificação de falhas de caráter formal durante análises dos órgãos técnicos, os conselheiros consideraram as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Macambira (2017) como regulares com ressalvas. E emitiram parecer pela aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Amparo do São Francisco (2017) e Prefeitura de Rosário do Catete (2015).
O processo do Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Tomar do Geru tratou de relatório de auditoria do portal da transparência, de interesse de Juarez Santos Nascimento. Foram descumpridos 48 critérios de transparência, o que resultou em irregularidade e aplicação de multa de R$10 mil.
Denúncias
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica do Estado de Sergipe (Sintese) enviou ao TCE denúncias contra a Prefeitura de Nossa Senhora Aparecida, na gestão de Verônica Santos Sousa da Silva, e Prefeitura de Monte Alegre, de Marinez Silva Pereira Lino, por ausência de informações acerca da busca ativa de 2018 e planejamento para 2019, devido à queda do número de estudantes matriculados na rede pública. O Pleno decidiu pela procedência parcial da denúncia, com aplicação de multa de R$2 mil às responsáveis.
Rescisória e recurso de reconsideração
Em ação rescisória da Prefeitura de Campo do Brito, de interesse de José Roque da Cruz, os conselheiros julgaram pela procedência da ação e exclusão da multa por prescrição da pretensão punitiva; a rescisória da Prefeitura de São Cristóvão, interposta por Armando Batalha de Góis, resultou no não conhecimento da ação.
O recurso de reconsideração da Câmara Municipal de Muribeca, interposto por Edna dos Anjos Santos de Souza, buscou reverter decisão pela irregularidade de contas de 2015. O Pleno decidiu pela nulidade da decisão, extinguindo as contas anuais sem apreciação do mérito e seu consequente arquivamento, mas pelo não conhecimento do recurso visto que a requerente não era a responsável pelo processo e suas consequências.
Foto: Cleverton Ribeiro
Texto: Yasmin Barreto