O Tribunal de Contas de Sergipe (TCE/SE) realizou nesta terça-feira, 7, a sessão da Primeira Câmara na qual foram julgados 19 processos. O conselheiro Luis Alberto Meneses presidiu a Câmara, com a participação dos conselheiros substitutos Francisco Evanildo de Carvalho e Alexandre Lessa, além do procurador do Ministério Público de Contas, Sérgio Monte Alegre.
Os conselheiros julgaram o processo de recurso de reconsideração da Prefeitura de Arauá, interposto por José Ranulfo dos Santos. A decisão original resultou na ilegalidade de contrato de prestação de serviços, realizado em 2017, e aplicação de multa de R$5 mil. Foi dado improvimento ao recurso, mantendo os termos da decisão, mas reconhecendo a prescrição da multa.
Recursos de reconsideração da Câmara Municipal de Aquidabã, interposto por Sandra Meneses Santos, e da Prefeitura de Laranjeiras, por Paulo Hagenbeck, receberam a decisão pelo provimento parcial. O processo original da Câmara de Aquidabã resultou em regularidade com ressalvas da inspeção realizada em janeiro de 2017, com multa de R$4 mil; os conselheiros decidiram pela redução da multa para R$1.240,67.
No caso da Prefeitura de Laranjeiras, o processo de origem resultou na irregularidade do período inspecionado, com glosa de R$382.283,43 e multa administrativa de R$5 mil, além de remessas às procuradorias do Estado e do Município e ao Ministério Público do Estado. O provimento parcial foi aplicado no sentido da redução de multa e glosa, porém, foi registrada a prescrição e, como consequência, exclusão desses valores.
Em auditoria de engenharia, realizada na construção e reforma de quadra no município de Nossa Senhora do Socorro, foram utilizados recursos da Secretaria de Estado da Educação, sob responsabilidade de Josué Modesto dos Passos Subrinho. A Câmara concluiu pela regularidade e legalidade das obras, com arquivamento do processo.
Os demais processos tratam de aposentadorias, pensões, reformas e transferências para a reserva remunerada oriundos do Sergipeprevidência e Aracaju Previdência. Com exceção dos casos de registro tácito, todos os outros foram julgados como legais, sob regime de paridade ou de revisão anual.
Texto: Yasmin Barreto