O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) julgou 33 processos e 16 protocolos no Pleno desta quinta-feira, 23, sob a presidência do conselheiro Flávio Conceição. Participaram os conselheiros Ulices Andrade, Luiz Augusto Ribeiro, Susana Azevedo e Angélica Guimarães, os conselheiros-substitutos Alexandre Lessa e Francisco Evanildo de Carvalho.
Em processo de contas anuais do Fundo Municipal de Saúde de Estância (2013), sob a responsabilidade de Marta Angélica Lima Oliveira, os órgãos técnicos identificaram falhas e irregularidades relacionados à divergências no pagamento de servidores e dados no Sistema de Auditoria (Sisap), remessa de informações ao Sisap, pagamento de subsídios aos secretários abaixo da Lei Municipal, despesa com mão de obra e conservação de prédios, dispensa de licitações, dentre outras. Como consequência, os conselheiros decidiram pela irregularidade das contas, com aplicação de multa administrativa de R$5 mil.
Foram julgadas como irregulares as contas anuais da Câmara Municipal de Indiaroba (2013), com multa de R$5 mil a Ancelmo Santos Dias; e Câmara Municipal de Pinhão (2019), com multa de R$5 mil a Klebson dos Santos Costa; do Fundo Municipal de Saúde de Campo do Brito (2014), multa de R$3 mil a Ana Cristina de Jesus; Fundo Municipal de Assistência Social de Ilha das Flores (2015), multa de R$2 mil a Jean Victor Santos Lisboa; Câmara Municipal de Japaratuba (2014), responsabilidade de Luciano Acciole Gomes, com multa de R$10 mil e glosa de R$87.420, 10% de multa sobre este valor, remessa à PGM, à PGE e ao MPE.
Regulares com ressalvas foram julgadas as contas da Câmara Municipal de Ilha das Flores (2016), com aplicação de multa de R$2 mil ao então gestor José Pereira Sales; do Fundo Municipal de Saúde de Cristinápolis (2014), com multa de R$2 mil a Magno Helazaro Santos Bomfim; e do Fundo Municipal de Saúde de Malhador (2013), responsabilidade de Gilson Cardoso dos Santos Filho.
As contas dos órgãos a seguir foram julgadas regulares: Câmara Municipal de São Domingos (2019); Câmara Municipal de Arauá (2020); Fundo Municipal de Saúde de Amparo de São Francisco (2015); Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (2020); e Fundo Municipal de Assistência Social de Cumbe (2020).
O Pleno decidiu pela emissão de parecer prévio pela rejeição das contas anuais da Prefeitura de Cristinápolis (2014), sob a responsabilidade de Raimundo da Silva Leal. Pela aprovação com ressalvas das contas do Governo de Sergipe (2017).
Por meio da ouvidoria do TCE, Fábio Frank dos Santos Nascimento denunciou Carlos Eduardo Pereira de Santana, ex-presidente da Câmara Municipal de Lagarto, por contrato com instituto de contratação de agentes públicos. Os conselheiros decidiram pela procedência da denúncia, com glosa de R$24 mil, 10% sobre este valor, multa de R$10 mil e remessa à Procuradoria Geral do Município (PGM) e Ministério Público Estadual (MPE).
As representações que constavam na pauta desta quinta, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, Câmara Municipal de São Francisco e Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro, foram arquivadas.
Termos de Ajustamento
Ainda foram julgados os processos de Termos de Ajustamento de Gestão (TAGs) que tratam da organização das feiras livres das prefeituras de General Maynard, interesse de Valmir de Jesus Santos; Maruim, de Jeferson Santos de Santana; Santo Amaro das Brotas, Genivaldo dos Anjos e Willames Barros Lima, que devido à pandemia de coronavírus encontraram dificuldades no planejamento orçamentário e financeiro, resultando em cumprimento parcial dos itens do termo.
Já os TAGs de feira livre da Prefeitura de Campo do Brito, interesse de Marcell Moade Ribeiro Souza; e de controle interno da Prefeitura de Santa Luzia do Itanhy foram integralmente cumpridos e arquivados.
Os termos assinados por Genivaldo dos Anjos, da Prefeitura de Santo Amaro; Alexandre da Silva e Janete Barros, da Prefeitura de Pacatuba; Valmir de Jesus, da Prefeitura de General Maynard e Jeferson Santos, da Prefeitura de Maruim foram cumpridos parcialmente.
Protocolos
Os protocolos autuados durante o Pleno retornam como processos em sessões futuras.
Consulta
O Tribunal de Justiça de Sergipe, através do seu presidente Edson Ulices de Mello, realizou consulta ao TCE sobre adesão a plano de saúde. Os conselheiros julgaram lícita a adesão a plano operado por instituição ou entidade, desde que sejam atendidos parâmetros contidos em lei federal, como autogestão privada e autonomia patrimonial.
Texto: Yasmin Barreto