A conselheira Angélica Guimarães presidiu nesta quarta-feira, 6, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), na qual foram julgados 44 processos. Participaram da sessão os conselheiros Carlos Pinna e Luiz Augusto Ribeiro, os conselheiros substitutos Rafael Fonsêca, Francisco Evanildo de Carvalho e Alexandre Lessa e o procurador Sérgio Monte Alegre, do Ministério Público de Contas (MPC).
Em pedido de vista do processo de recurso de reconsideração do Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Sergipe, interposto por Christian Oliveira, os conselheiros concluíram pelo provimento. Resultou em nulidade da multa por remessa de informes com atraso.
Já no voto de vista do recurso da Prefeitura de Santo Amaro das Brotas, interposto por Simone Cristina Santana Feitosa, ficou decidido o desprovimento com manutenção do auto de infração e da multa de R$1.240,67.
Também foram julgados recursos que buscaram reverter decisão por manutenção de auto de infração e aplicação de multa - devido à falta de encaminhamento de informes de dezembro de 2016 – do Fundo Municipal de Assistência Social de Areia Branca, interposto por Irani Batista Santos; Fundo Municipal de Assistência Social de Umbaúba, por Rose Aline Nascimento Ávila; Prefeitura Municipal de Propriá, por Iokanaan Santana. Os conselheiros decidiram pelo provimento dos recursos, com consequente anulação das multas.
Em recurso da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Lagarto, por Fábio Henrique Santos, a Segunda Câmara decidiu pelo desprovimento.
Autos
Os autos de infração da Câmara Municipal de Cumbe, responsabilidade de Degivaldo Santos; Câmara Municipal de São Francisco, Roberto Rocha de Araújo; Câmara Municipal de Divina Pastora, de Paulo José Andrade Nascimento; Câmara Municipal de Porto da Folha, de Evelberks Laurentino da Silva; e Fundo Municipal de Assistência Social de Macambira, de Carlos Henrique Monteiro Santos, foram anulados por comprovação dos envios de documentos dentro dos prazos regulamentares.
Do Fundo Municipal de Saúde de Pirambu, na gestão de Ivamilton Nascimento Santos, o auto de infração foi julgado legal, porém a multa foi paga pelo responsável e o processo arquivado por adimplemento voluntário.
Previdência
Os demais processos trataram de aposentadorias, pensões, transferências para a reserva remunerada do Sergipeprevidência e Aracaju Previdência. Com exceção dos casos de registro tácito, os demais processos foram julgados como legais, sob regime de paridade ou de revisão anual.
Foto: Cleverton Ribeiro
Texto: Yasmin Barreto