O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) realizou nesta quinta-feira, 7, mais uma sessão do Pleno sob a presidência do conselheiro-presidente, Flávio Conceição, quando foram julgados 19 processos e seis protocolos. Participaram da reunião os conselheiros Carlos Pinna, Ulices Andrade, Luiz Augusto Ribeiro, Susana Azevedo, Angélica Guimarães, os conselheiros substitutos Francisco Evanildo de Carvalho e Alexandre Lessa e o procurador-geral João Augusto Bandeira de Mello.
As contas anuais do Instituto de Previdência Aposentadoria e Pensões dos Servidores do Município de Ilha das Flores (2019), sob a responsabilidade de Jean Victor Santos Lisboa (de janeiro a maio) e de Yedo Anderson de Rezende Brandão (de maio a dezembro), foram julgadas irregulares pelo Pleno. Os conselheiros decidiram pela aplicação de multas administrativas de R$6.500 e R$ 6.203,36, respectivamente, aos gestores, além de encaminhamento à Receita Federal e recomendações.
Os conselheiros votaram pela regularidade com ressalvas de contas que apresentaram falhas de caráter formal: Secretaria Municipal da Juventude e do Esporte de Aracaju (2016), com aplicação de multa administrativa de R$2 mil a Carlos Menezes Calasans Eloy dos Santos Filho; Fundo Municipal de Saúde de Propriá (2019), com multa de R$2 mil a Iokanaan Santana Filho; Câmara Municipal de General Maynard (2020), com multa de R$2 mil a Manasses Goes Santos.
As contas a seguir foram julgadas regulares: Câmara Municipal de Tomar do Geru (2019); Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas (2013); Fundo Municipal de Saúde de Japoatã (2014); Secretaria de Estado da Segurança Pública (2019); Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (2018). E foi emitido parecer prévio pela aprovação das contas da Prefeitura de Itabaianinha (2019).
Recursos de reconsideração e ações rescisórias
Os recursos de reconsideração oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social de Simão Dias, interposto por Marcos Antônio Oliveira, e Fundo Especial para Segurança Pública, por Ministério Público de Contas, receberam a decisão pelo improvimento. Permanecem as decisões pela regularidade com ressalvas das contas e multas.
O Pleno decidiu pelo provimento parcial dos recursos da Prefeitura de Malhada dos Bois, interposto por Walfrido Barbosa da Silva Filho, reformando a decisão originária para tornar a tomada de contas especial regular com ressalvas; e do Fundo Municipal de Saúde de Laranjeiras, por Rosiane Gomes Souza, afastando a remessa ao Ministério Público Estadual e mantendo a irregularidade com glosa e multa; da Câmara Municipal de Divina Pastora, de José Arôdo dos Santos, mantendo a recomendação de estruturação das carreiras de controle interno e contabilidade, mas excluindo a multa diária aplicada na decisão de origem.
Nos processo de rescisórias, ficou decidido no Pleno pela procedência parcial das ações da Câmara Municipal de General Maynard, de Gilmar Francelino da Silva, com contas de 2011 regulares com ressalvas e manutenção a multa; e pelo improvimento da ação da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, interposta por Luiz Eduardo Alves de Oliva, mantendo-se legalidade de auto de infração e multa de R$1 mil.
Representações e protocolos
As representações que estavam em pauta, em face do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Sergipe e da Prefeitura de Capela, foram arquivadas.
Já os protocolos autuados durante o Pleno retornam como processos para julgamentos nas próximas sessões.
Texto: Yasmin Barreto