A sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) foi realizada nesta quarta-feira, 5, e julgou 54 processos sob a presidência da conselheira Angélica Guimarães. Participaram o conselheiro Luiz Augusto Ribeiro, os conselheiros substitutos Rafael Fonsêca, Francisco Evanildo de Carvalho e Alexandre Lessa e o procurador Eduardo Côrtes, do Ministério Público de Contas (MPC).
Os processos de recursos de reconsideração do Fundo Municipal de Saúde de Areia Branca, interposto por Francisco José Sampaio; Fundo Municipal de Saúde de Santo Amaro das Brotas, por Simone Cristina Santana Feitosa e Câmara Municipal de Amparo de São Francisco, por José Augusto Ramos de Castro, foram analisados pelos conselheiros que decidiram por seus improvimentos. Os requerentes buscavam alterar a decisão por aplicação de multas, devido ao atraso no envio de documentos ao TCE.
No mesmo sentido, as decisões nos julgamentos dos recursos da Prefeitura de Monte Alegre, interposto por Marinez Silva Pereira Lino; Fundo Municipal de Saúde de Santana de São Francisco, por José Herbert Lima Santos e Prefeitura de Malhada dos Bois, por Augusto César Aguiar Dinízio, também por atraso na entrega de informes, são pelo improvimento.
Em relatório de inspeção realizado na Prefeitura de Arauá, no período de janeiro a outubro de 2018, sob a responsabilidade de José Ranulfo dos Santos, os conselheiros decidiram pela irregularidade, com aplicação de multa de R$5 mil e determinação para cumprimento de medida cautelar em até 180 dias.
Autos de infração
Os autos de infração da Companhia de Saneamento de Sergipe, sob responsabilidade de Valmir de Jesus Santos, e do Consórcio Público de Saneamento Básico da Grande Aracaju, de Magali Soares, foram provocados por atraso na entrega de documentos de remessa obrigatória. Os conselheiros decidiram pela legalidade dos autos e manutenção das multas aplicadas.
Previdência
Durante a sessão, ainda foram julgados processos de aposentadorias e pensões com origem nos institutos Sergipeprevidência e Aracaju Previdência. Com exceção dos casos em que os conselheiros decidiram pelo Registro Tácito, seguindo o Supremo Tribunal Federal, os demais processos foram julgados legais, sob regime de paridade ou de revisão anual.
Fotos: Cleverton Ribeiro
Texto: Yasmin Barreto