O conselheiro presidente Flávio Conceição conduziu o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) nesta quinta-feira, 6, quando foram julgados 17 processos e quatro protocolos. Participaram da sessão os conselheiros Ulices Andrade, Luiz Augusto Ribeiro, Angélica Guimarães e Luis Alberto Meneses, o conselheiro substituto Francisco Evanildo de Carvalho e o procurador geral do Ministério Público de Contas (MPC), João Augusto Bandeira de Mello.
Durante a sessão, os conselheiros relataram processos de contas anuais e, com base nos relatórios dos órgãos técnicos, decidiram pela irregularidade das contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Macambira (2020), sob a responsabilidade de Vera Lúcia Vasconcelos Batista. Como parte da decisão, foi aplicada multa administrativa de R$2 mil à gestora.
Também foram julgadas irregulares as contas do Fundo Municipal de Saúde de Neópolis (2013), de Francisco José Leite Soares e Maria da Conceição Simões de Vasconcelos, e do Fundo Municipal de Assistência Social de Japaratuba (2014), na gestão de Antônio David Rodrigues Almeida.
Com origem no Fundo Municipal de Saúde de Riachão do Dantas, as contas de 2019 receberam a decisão pela regularidade com ressalvas e aplicação de multa de R$3 mil à gestora Mayara Guimarães de Jesus.
As contas a seguir foram consideradas regulares pelo Pleno do TCE: Prefeitura de Rosário do Catete (2013); Câmara Municipal de Tomar do Geru (2020); Fundo Municipal de Saúde de Arauá (2019); Hospital da Polícia Militar de Sergipe (2021); Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Turismo de Aracaju (2020); Fundação Municipal do Trabalho (2020).
Representações
As representações da Prefeitura de Malhador, sob a responsabilidade de Elayne Oliveira de Araújo e Gilson Cardoso dos Santos Filho, e da Prefeitura de Santo Amaro das Brotas, de Genilvaldo dos Anjos Costa Santos, trataram do acompanhamento de medidas de controle e de enfrentamento à pandemia de covid-19 nos municípios, por meio dos portais da transparência, sistema de auditoria Sagres, Diário Oficial e imprensa. Com base nas informações disponíveis, o Pleno decidiu pela regularidade com ressalvas dos relatórios de acompanhamento e multa de R$1.240.
Da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão de Aracaju, na gestão de Augusto Fábio Oliveira dos Santos, a representação tem origem em um pedido de cautelar acerca de vantagens concedidas a servidores. Ficou decidida a procedência parcial, que confirma a cautelar, determinando arquivamento de procedimentos administrativos que requerem a concessão de incorporação, devendo preservar o direito adquirido.
Fotos: Cleverton Ribeiro
Texto: Yasmin Barreto