O Tribunal de Contas de Sergipe (TCE/SE) realizou sessão do Pleno nesta quinta-feira, 20, quando foram julgados 19 processos e 11 protocolos sob a presidência do conselheiro Flávio Conceição. Participaram os conselheiros Carlos Pinna, Ulices Andrade, Luiz Augusto Ribeiro, Susana Azevedo, Angélica Guimarães, Luis Alberto Meneses, o conselheiro substituto Francisco Evanildo e o procurador-geral João Augusto Bandeira de Mello, representante do Ministério Público de Contas (MPC).
Os conselheiros julgaram as contas da Prefeitura de Feira Nova (2017), sob responsabilidade de José Carlos dos Santos. Foram identificados problemas com gastos em consultoria e despesas de pessoal, resultando em emissão de parecer prévio pela rejeição das contas.
Foram julgadas regulares as seguintes contas: Câmara Municipal de Pedra Mole (2020); Fundo Municipal de Saúde de Carmópolis (2020); Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Aracaju (2019). E regulares com ressalvas: Fundo Municipal de Saúde de Estância (2003); Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe (2020); Fundo Municipal de Assistência Social de Santana do São Francisco (2018).
Em recurso de reconsideração do Fundo Municipal de Assistência Social de Malhador, interposto por Sarah Reis Araújo, o pedido de vista foi devolvido ao relator e a decisão foi no sentido do provimento parcial do recurso, com afastamento da irregularidade devido à ausência de declaração, apontada no processo original.
O embargo de declaração referente ao Banco do Estado de Sergipe, requerido por Fernando Soares da Mota, foi provido pelo Pleno. Fica determinado que seja encaminhado processo para novo julgamento, após notificação ao advogado do interessado.
Representações e denúncias
Em voto vista, foi decidida permanência do voto do relator em representação da Prefeitura de Barra dos Coqueiros, de interesse de Airton Sampaio Martins, Gilson dos Anjos Silva e Jorge Rolemberg dos Santos, pela improcedência, com acréscimo da menção de estatuto dos advogados sobre inexigibilidade de licitação para serviços prestados por advogados.
São parcialmente procedentes as denúncias a seguir: de George André Almeida de Araújo, então diretor do Hospital da Polícia Militar de Sergipe, contra José Almeida Lima, quando secretário de Saúde do Estado, por carência de apresentação de repasses financeiros apresentados em 2016; e contra Ana Rosa dos Santos Costa, realizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica de Sergipe (Sintese), por recebimento indevido de recursos; além da procedência parcial, também há aplicação de multa de R$1.240,67 e restituição dos valores pagos à conta do Fundeb.
Foram julgadas improcedentes ou arquivadas as denúncias e representações da Câmara Municipal de São Francisco, contra Robério Rocha de Araújo, após atos regularizados; Secretaria de Estado da Educação, realizada pelo Sintese e em face de José Modestos e Jorge Carvalho, sobre o processo de implantação do tempo integral para ensino médio; Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro, do Ministério Público Estadual contra Fábio Henrique de Carvalho, por desistência do MPE; Prefeitura de Maruim, de Jeferson Santos, com origem em auditoria em gestão de resíduos sólidos; Prefeitura de Carira, contra Diogo Menezes Machado por gastos em festividades com atrasos na folha de pagamento dos servidores, neste caso, arquivado por prescrição; e por Prefeitura de Gararu, realizada pelo Sintese em face de Elizabeth Santos de Oliveira, devido a provas da legalidade no pagamento dos professores entre 2017 e 2020.
Fotos: Cleverton Ribeiro
Texto: Yasmin Barreto