A sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) foi realizada nesta quinta-feira, 3, sob a presidência do conselheiro Flávio Conceição. Foram julgados 16 processos e dois protocolos com a participação dos conselheiros Carlos Pinna, Luiz Augusto Ribeiro, Susana Azevedo, Angélica Guimarães e Luis Alberto Meneses, e do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), João Augusto Bandeira de Mello.
O processo de contas anuais com origem na Câmara Municipal de Graccho Cardoso (2017), sob a gestão de Cristiano Joaquim dos Santos, foi julgado regular com ressalvas pelo Pleno, devido à identificação de falhas como plano de cargos que contava apenas com cargos comissionados. As ressalvas resultaram em multa de R$2 mil ao gestor.
As contas a seguir foram consideradas regulares pelos conselheiros: Fundo Municipal de Saúde de Nossa Senhora do Socorro (2017); Fundo Municipal de Saúde de Propriá (2017); Fundo Municipal de Saúde de São Francisco (2016); Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Cristóvão (2018); Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Turismo de Aracaju (2013); Fundação Renascer do Estado de Sergipe (2018). Foi ainda emitido parecer prévio pela aprovação das contas da Prefeitura de Pinhão (2016).
Recursos e embargo
Em recurso de reconsideração do Fundo Municipal de Saúde de Pirambu, interposto por Fernanda Sena Ferreira, a requerente buscou alterar a irregularidade das contas de 2012 e multa de R$5 mil. Foi dado provimento parcial, com alteração do resultado do julgamento para regular com ressalvas e multa de R$2 mil. Com origem na Empresa Sergipana de Turismo S/A, o recurso foi interposto por Saulo Menezes Calasans Eloy dos Santos Filho e a decisão original é pela regularidade com ressalvas e multa de R$5 mil. A decisão foi declarada nula, com consequente arquivamento.
Os conselheiros deram provimento ao embargo de declaração da Companhia de Desenvolvimento dos Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe, interposto por Sérgio Santana de Menezes, arquivando o processo por iliquidez.
Denúncias e representação
A denúncia da Egídio e Everton Empreendimentos LTDA contra a Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão de Aracaju, na gestão de Igor Leonardo Moraes Albuquerque, tratou de pregão presencial de 2015 com objetivo de registro de preços de empresas de montagens de palcos e sonorização. Os conselheiros decidiram pela improcedência e arquivamento da denúncia.
Também foram arquivadas as denúncias contra a Prefeitura de Neópolis, na gestão de Felipe Feitosa Barreto, e contra a Prefeitura de Santo Amaro das Brotas, de Genivaldo dos Anjos Costa Santos. O primeiro caso tratou de contratação de serviço de filmagem e o segundo de atraso no pagamento de profissionais do magistério.
Na representação contra a Prefeitura de Santo Amaro das Brotas, o representado foi Genivaldo Costa Santos e teve como representante do Ministério Público de Contas. As ausências de repasses financeiros no contrato de rateio firmado com o Consórcio Público de Saneamento Básico da Grande Aracaju, em 2018 e 2019, resultaram na procedência do processo, com aplicação de multa de R$2 mil.
Fotos: Cleverton Ribeiro
Texto: Yasmin Barreto