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Conselheiros julgam 64 processos em sessão da Segunda Câmara do TCE

A sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Sergipe (TCE/SE) foi realizada nesta quarta-feira, 9, quando foram julgados 64 processos sob a presidência da conselheira Angélica Guimarães. Participaram da reunião o conselheiro Carlos Pinna, os conselheiros substitutos Francisco Evanildo de Carvalho e Alexandre Lessa, e o procurador José Sérgio Monte Alegre, representante do Ministério Público de Contas (MPC/SE).

Os conselheiros iniciaram a sessão com julgamentos de recursos de reconsideração interpostos por gestores de prefeituras e fundo municipal. Eles contestaram, em sua maioria, autos de infração e multas aplicados por atraso na entrega de documentos de caráter obrigatório para o TCE.

O recurso envolvendo a Prefeitura de Amparo de São Francisco foi manejado por Franklin Ramires Freire Cardoso e buscou reverter decisão por legalidade de auto de infração e multa de R$3 mil. Por comprovação de ausência de dolo ou má fé no atraso dos informes, foi dado provimento parcial ao processo, reformando a decisão para julgar o ato improcedente e excluir a multa imposta. A decisão de afastamento da multa imposta (R$3 mil) também foi dada ao processo com origem na Prefeitura de Malhada dos Bois, interposto por Augusto Cesar Aguiar Diniz, após provimento do recurso do gestor e o processo foi arquivado.

Nos processos de autos de infração, em que ainda cabem recursos, do Fundo Municipal de Assistência Social de São Cristóvão, sob responsabilidade de Carolina Pereira de Oliveira; Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Tomar do Geru, de Juarez Santos Nascimento; Prefeitura de Carmópolis, de Esmeralda Maria Silva Cruz, os conselheiros decidiram pela legalidade dos autos e manutenção das multas. No auto referente a Serviços Gráficos de Sergipe, de Francisco de Assis Dantas, houve adimplemento voluntário, o que resultou na legalidade da multa e arquivamento do auto.

Já nos casos dos recursos da Prefeitura de Carira, interposto por Gilma Araújo Santos Chagas; Prefeitura de Tomar do Geru, por Augusto Soares Diniz; Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Boquim, por Luiz Fernando Santos, os conselheiros decidiram pelo improvimento. Ficam mantidas as decisões originais, com legalidade dos autos de infração e conservadas a multas aplicadas.

Durante a reunião, foram analisados processos com base em relatórios de inspeção realizados na Prefeitura de Feira Nova, na gestão de Jonathas Oliveira Santos, para verificação in loco de estrutura de campo de futebol; e em escolas municipais da Prefeitura de Itabaiana, sob responsabilidade de Valmir dos Santos Costa. Os processos foram arquivados.​

Ainda foi julgada auditoria de conformidade realizada na folha de pagamento do Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Sergipe, quando gerido por Christian Oliveira. Comprovou-se que não houve acúmulo de cargos, resultando em regularidade do processo.

Previdência

A Câmara deliberou sobre processos de aposentadorias e pensões oriundos dos Sergipeprevidência e Aracaju Previdência. Em alguns casos, foi seguido tema do STF e dado o registro tácito; os demais foram julgados regulares, sob regime de paridade ou de revisão anual.

Fotos: Cleverton Ribeiro
Texto: Yasmin Barreto​

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