O conselheiro Ulices Andrade presidiu sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) realizada nesta quinta-feira, 10, quando foram julgados 19 processos e quatro protocolos. Participaram da sessão os conselheiros Carlos Pinna, Luiz Augusto Ribeiro, Susana Azevedo, Angélica Guimarães e Luis Alberto Meneses, além do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), João Augusto Bandeira de Mello.
As contas anuais da Câmara Municipal de Porto da Folha (2018), na gestão de Evelberks Laubertino da Silva, foram julgadas irregulares com aplicação de multa de R$5 mil. Os órgãos técnicos identificaram nomeação de servidores que não constam no plano de cargos e ausência de certidão de regularidade nos autos.
Os conselheiros decidiram pela emissão do parecer prévio pela rejeição das contas da Prefeitura de Canhoba (2013), de Elinalda Pereira Santos, por diversas irregularidades. E pelo parecer prévio de aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Salgado (2015 e 2016) e Prefeitura de Nossa Senhora das Dores (2017).
Devido à identificação de falhas de caráter formal, as contas da Câmara Municipal de Graccho Cardoso (2018) e da Fundação Estadual de Saúde (2019) foram julgadas como regulares com ressalvas. Este mesmo resultado foi proferido nas contas da Câmara Municipal de Siriri (2017), Câmara Municipal de São Miguel do Aleixo (2017), Fundo Municipal de Educação de Poço Verde (2018) e Fundo Municipal de Saúde de São Francisco (2020), com aplicação de multas de R$5 mil, R$3 mil; R$3 mil e R$1.240,67, respectivamente.
Foram julgadas regulares as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Simão Dias (2021).
O Pleno julgou ainda ação rescisória com origem na Câmara Municipal de Nossa Senhora da Glória, interposta por Robervaldo Alves da Cruz. A decisão foi no sentido do não reconhecimento da rescisória, mantendo, portanto, a decisão original de irregularidade das contas de 2007, glosa de R$530,48 e sanção pecuniária de R$2 mil.
Foram arquivadas as representações da pauta, referentes à isenção de taxa em concurso público da Câmara Municipal de Campo do Brito; suposto acúmulo de cargos públicos na Polícia Militar de Sergipe; pagamento de rubricas da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas; e problemas na prestação de serviços para a Secretaria Municipal da Educação de Aracaju. Os arquivamentos foram justificados pela improcedência das representações ou por perda do objeto.
Protocolos
Os protocolos autuados no Pleno desta quinta-feira retornam como processos em futuras sessões.
Foto: Marcela Garcia
Texto: Yasmin Barreto