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Confira o resultado dos julgamentos da sessão plenária do TCE

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) estiveram reunidos em sessão plenária realizada nesta quinta-feira, 15, quando foram julgados 43 processos e 12 protocolos. O conselheiro presidente, Flávio Conceição, e o vice presidente, Ulices Andrade, conduziram, em diferentes momentos, a sessão que contou com a participação dos conselheiros Carlos Pinna, Luiz Augusto Ribeiro, Susana Azevedo, Angélica Guimarães e Luis Alberto Meneses, dos conselheiros substitutos Francisco Evanildo e Alexandre Lessa, além do procurador-geral João Augusto Bandeira de Mello, do Ministério Público de Contas (MPC).

Os conselheiros julgaram as contas da Secretaria Municipal de Saúde de Aracaju (2005), durante a gestão de Rogério Carvalho Santos. De acordo com decisão do Pleno, as contas são irregulares, com aplicação de glosa de R$27.603,57. Também foram julgadas como irregulares as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Capela (2019), sob a responsabilidade de Carla Leite Melo.

As contas a seguir foram julgadas regulares: Câmara Municipal de Gararu (2018); Câmara Municipal de Nossa Senhora das Dores (2018); Câmara Municipal de Nossa Senhora Aparecida (2019); Câmara Municipal de Nossa Senhora da Glória (2019); Fundo Municipal de Saúde de Neópolis (2020); Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Carmópolis (2018); Câmara Municipal de Amparo de São Francisco (2021); Secretaria de Estado da Segurança Pública (2021); Polícia Militar do Estado de Sergipe (2021); Assembleia Legislativa (2021); Fundo Especial para Segurança Pública (2021); Fundo Municipal de Saúde de Brejo Grande (2021); Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (2021); Companhia de Saneamento de Sergipe (2021); Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e Cultura (2021); Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (2021); Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe (2021); Fundo Municipal de Saúde de Aracaju (2019); e Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte de São Cristóvão (2020).

Em algumas prestações de contas foram identificadas falhas de caráter formal, resultando em julgamento pela regularidade com ressalvas - foi o caso da Câmara Municipal de Riachão do Dantas (2020).

Foram emitidos pareceres prévios durante a sessão, pela aprovação das contas da Prefeitura de São Francisco (2020); aprovação com ressalvas das contas das prefeituras de Capela (2019) e de Santo Amaro das Brotas (2020) e pela rejeição das contas da Prefeitura de Arauá (2018).

O processo de tomada especial das contas da Prefeitura de Porto da Folha (2014), de Albino Tavares de Almeida Neto e Manoel Gomes de Freitas, foi arquivada pelo Pleno.

Recursos

O recurso de reconsideração com origem na Secretaria Municipal da Comunicação Social de Aracaju, interposto por Carlos Alberto Pereira Batalha de Matos, recebeu a procedência parcial. A decisão original foi modificada para procedência parcial da representação, com multa de R$2 mil, exclusão de glosa e afastamento de remessa para o Ministério Público Federal.

Também foram parcialmente providos os recursos da Câmara Municipal de Areia Branca, interposto por Adailton Santana, e da Câmara Municipal de Capela, por José Carlos Santos Andrade. No primeiro caso, foi excluída multa de processo por irregularidade das contas de 2010; no segundo, foi mantida a procedência da representação, reduzida a glosa para o valor de R$10 mil e excluída a multa, devido à prescrição.

Ao pedido de reexame interposto por Maria Oliveira Lima Cruz, da Prefeitura de São Miguel do Aleixo, foi dado o improvimento, com manutenção do parecer prévio pela rejeição das contas. E em pedido manejado por Alexsandro Menezes da Rocha, da Prefeitura de Campo do Brito, a decisão originária foi reformada para emissão de parecer pela aprovação com ressalvas, das contas de 2014.

À ação rescisória da Câmara Municipal de São Cristóvão, de Vanderlan Dias Correia, em face de legalidade do auto de infração com multa de R$3 mil, foi dada a procedência com exclusão da multa.

Denúncias e representações

As denúncias do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica de Sergipe (Sintese) contra Diogo Menezes Machado, da Prefeitura de Carira; e de Deilza de Assis, em face de Valmir dos Santos Costa, da Prefeitura de Itabaiana, foram julgadas procedentes. Foram aplicadas multas de R$10 mil e de R$5 mil, respectivamente.

Representações de Ezequiel Ferreira Leite, em face de Manoel Sukita Santos, da Prefeitura de Capela; e da 5ª vara da Justiça do Trabalho, contra Alexsander Oliveira de Andrade, da Prefeitura de São Cristóvão, foram julgadas procedentes.

Foram julgadas como improcedentes as representações do Ministério Público de Sergipe em face da Prefeitura de Umbaúba, sob a responsabilidade de Humberto Santos Costa, Carlos Alexandre Santos Costa e Rose Aline Nascimento Ávila, por supostas irregularidades em dispensa de licitação; e em face da Prefeitura de Riachuelo, interesse de Cândida Emília Sandes, sobre contratação de escritórios de advocacia sem licitação.

Os processos de representação e denúncia da Prefeitura de Nossa Senhora de Lourdes, em face de Fábio Silva Andrade e Laerte Gomes de Andrade, e da Prefeitura de Muribeca, de Fernando Ribeiro Franco Neto, foram arquivados.

Protocolos

Pedido de medida cautelar contra o resultado do pregão 249/2022, realizado pela Secretaria de Saúde de Aracaju para contratação de empresa de prestação de serviço de esterilização de artigos termo sensíveis, foi apresentado ao Pleno. A cautelar foi deferida, com a autuação como representação e definição de 15 dias para esclarecimentos por parte da secretária de saúde de Aracaju, Mércia Simone Feitosa, e da pregoeira Rayana de Andrade.​

Fotos: Cleverton Ribeiro
Texto: Yasmin Barreto

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