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Conselheiros julgam 64 processos em sessão da Segunda Câmara do TCE

A conselheira Angélica Guimarães presidiu nesta quarta-feira, 15, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE). Sessenta e quatro processos foram julgados com a participação dos conselheiros Carlos Pinna e Luiz Augusto Ribeiro, dos conselheiros substitutos Alexandre Lessa e Francisco Evanildo de Carvalho e do procurador do Ministério Público de Contas (MPC), Eduardo Côrtes.

O processo de recurso de reconsideração com origem no Fundo Municipal de Assistência Social de Brejo Grande, interposto por Kelly Vânia Rocha de Melo Ferreira, teve o objetivo de alterar decisão pela legalidade de auto de infração e multa de R$1 mil por atraso na entrega de informes relativos a maio de 2013. Os conselheiros decidiram pelo improvimento do recurso, com manutenção de todos os termos da decisão originária.

Já o recurso interposto por Marília Silva Santana, então gestora do Fundo Municipal de Assistência Social de Monte Alegre, resultou na decisão pelo provimento. O auto de infração contestado foi anulado e a multa afastada, com consequente arquivamento.

Em relatório de acompanhamento, os técnicos do TCE analisaram o Portal da Transparência da Câmara Municipal de Campo do Brito, no período de setembro de 2019 a agosto de 2020, durante a gestão de Rosana Santos Queiroz Cruz. A Câmara julgou pela regularidade com ressalvas do período avaliado.

Ainda foi julgada a prestação de contas de contrato de obras e serviços celebrado entre a Prefeitura de Capela, na gestão de Ezequiel Ferreira Leite Neto, e Dicon Engenharia LTDA, com objetivo de construção da praça da juventude da cidade. Os autos foram arquivados, após análise do mérito, devido à prescrição punitiva.
 
Previdência

Os processos de aposentadorias, pensões e transferências para a reserva remunerada dos institutos de previdência dos servidores do estado de Sergipe e do município de Aracaju foram analisados durante a sessão. Como resultado, os conselheiros decidiram pela legalidade dos processos, sob regime de paridade ou de revisão anual; em alguns casos, com circulação por mais de cinco anos, foi aplicado o registro tácito.


Foto: Cleverton Ribeiro
Texto: Yasmin Barreto
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