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Confira o resultado dos julgamentos da sessão plenária do TCE

O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) realizou nesta quinta-feira, 23, sessão do Pleno presidida pelo conselheiro-presidente Flávio Conceição. Foram julgados 23 processos e 13 protocolos com a participação dos conselheiros Carlos Pinna, Ulices Andrade, Luiz Augusto Ribeiro, Susana Azevedo, Angélica Guimarães e Luis Alberto Meneses, além do procurador-geral João Augusto Bandeira de Mello, representante do Ministério Público de Contas (MPC/SE).​

Os conselheiros julgaram irregulares as contas da Câmara Municipal de Tomar do Geru, do ano de 2018; o gestor responsável, Márcio Leonídio da Silva, deverá pagar multa administrativa de R$5 mil. 

Também foram julgadas irregulares as contas de 2019 da Câmara Municipal de Areia Branca, na gestão de Reginaldo da Silva Santos, por despesas com consultorias e eventos sem a devida explicação. E foram rejeitadas as contas da Prefeitura de Siriri (2017), de José Rosa de Oliveira, dentre as irregularidades presentes está o excesso de despesa com pessoal. 

As contas a seguir foram julgadas regulares: Câmara Municipal de Estância (2019); Câmara Municipal de Porto da Folha (2017); Sergipeprevidência (2019); Defensoria Pública do Estado de Sergipe (2020); Fundo Municipal de Defesa do Consumidor de Aracaju (2021); Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Propriá (2020); Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (2021); Fundo Municipal de Assistência Social de Amparo do São Francisco (2021). Foi emitido ainda parecer prévio pela aprovação das contas da Prefeitura de Cumbe (2019).

São regulares com ressalvas as contas que apresentam falhas de caráter formal. Durante a sessão, as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Santa Rosa de Lima (2018) e do Fundo Municipal de Saúde de Lagarto (2017) foram julgados desta maneira, sendo que à última foi aplicada multa de R$3 mil ao gestor Cleverton José Silveira Oliveira. Foram emitidos pareceres prévios pela aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Santa Rosa de Lima (2020) e da Prefeitura de Maruim (2020).

Ao recurso de reconsideração com origem na Câmara Municipal de Malhador, interposto por Sandro Ataíde Moura, foi dado o improvimento.

A denúncia referente à Prefeitura de Lagarto, do interesse de José Valmir Monteiro, Edvaldo Ribeiro da Cruz e Consórcio Público de Saneamento Básico de Resíduos Sólidos do Sul e Centro Sul Sergipano foi julgada procedente. Ainda foi aplicada multa de R$10 mil, remessa à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público de Sergipe.

As demais denúncias e representações em pauta foram arquivadas por improcedência ou perda do objeto.

Os protocolos julgados retornam como processos em sessões futuras.​

Foto: Marcela Garcia 
Texto: Yasmin Barreto 

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