A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), presidida pelo conselheiro Ulices Andrade, julgou 54 processos nesta terça-feira, 7. A sessão contou com a presença dos conselheiros Susana Azevedo e Luis Alberto Meneses, do conselheiro substituto Rafael Fonsêca e do procurador Eduardo Côrtes, representante do Ministério Público de Contas (MPC/SE).
O processo de recurso de reconsideração com origem na Secretaria Municipal de Educação de São Cristóvão foi interposto por Mário Jorge Oliveira Silva e busca reforma de decisão pela irregularidade de relatório de inspeção realizada em 2014. Os conselheiros deram o provimento ao recurso, resultando em nova decisão pela regularidade do processo, com exclusão da glosa e da representação ao Ministério Público Estadual (MPESE).
O baixo índice do Portal da Transparência da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Aracaju foi constatado por relatório de auditoria realizado no período de novembro de 2019 a outubro de 2020, durante a gestão de Carlos Renato Telles Ramos. Os conselheiros julgaram o relatório de auditoria como regular com ressalvas, com multa administrativa de R$4mil e determinações, devido ao descumprimento de cinco itens.
O TCE realizou auditoria de engenharia em obras de pavimentação de rodovia do município de Nossa Senhora Aparecida, realizada pelo Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe. Ficou constatada ausência de planejamento, atraso na obra, revestimento asfáltico em desacordo com projeto básico, dentre outros problemas na obra, levando à decisão pela regularidade com ressalvas do processo de auditoria, com aplicação de multa de R$1.240,67 ao gestor Antônio José de Vasconcelos.
O processo de auditoria de conformidade realizada no Fundo Municipal de Saúde de Carira, do interesse de Daiana de Jesus Andrade, foi arquivado.
Em processo de ato de admissão de pessoal, referente a edital de concurso público realizado em 2014, da Prefeitura de Riachão do Dantas, os conselheiros decidiram pelo reconhecimento do registro tácito.
Previdência
Os processos de aposentadorias, pensões e transferências para a reserva remunerada oriundos dos institutos de previdência dos servidores do estado de Sergipe e do município de Aracaju foram julgados legais, sob regime de paridade ou revisão anual. Alguns destes processos receberam decisão pelo registro tácito, devido à circulação por mais de cinco anos sem julgamento.
Foto: Cleverton Ribeiro
Texto: Yasmin Barreto