07 03 Procurador do MPC repercute decisão que exclui servidores sem concurso do RPPS Por DICOM/TCE Durante sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), ocorrida nesta terça-feira, 7, o procurador Eduardo Rolemberg Côrtes, do Ministério Público de Contas (MPC/SE), chamou atenção para recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que exclui servidores sem concurso público do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e os transfere para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).Na última sexta-feira, 3, os ministros do STF formaram maioria nesse sentido ao atender pedido do Governo do Estado do Piauí, ajuizado em 2019, que requer o reconhecimento de incompatibilidade de artigos da Lei Estadual 4546/92, que enquadra no regime estatutário servidores admitidos sem concurso publico."Como é uma decisão que tem efeito vinculante, seria interessante que o Tribunal acione os jurisdicionados que possuem Regime Próprio de Previdência para que verifiquem se há situações que se enquadram e, se for o caso, definam como seria essa transição para o Regime Geral”, sugeriu o procurador. Eduardo Côrtes acrescentou ainda que a decisão do Supremo não vale para os servidores aposentados e trabalhadores que cumpriram os requisitos da aposentadoria até a data da publicação da ata de julgamento. Segundo a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 573, impetrado pelo Estado do Piauí, a Lei Estadual 4546/92 seria incompatível com o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, que reserva o regime próprio aos servidores públicos estatutários, ocupantes de cargos efetivos através de concurso publico.Foto: Cleverton RibeiroTexto: Hádam Lima