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Confira o resultado dos julgamentos da sessão plenária do TCE/SE

O conselheiro presidente Flávio Conceição conduziu a sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), realizada nesta quinta-feira, 23, quando foram julgados 25 processos e sete protocolos. Participaram os conselheiros Ulices Andrade, Luiz Augusto Ribeiro, Susana Azevedo, Angélica Guimarães e Luis Alberto Meneses, e o procurador geral do Ministério Público de Contas (MPC), João Augusto Bandeira de Mello.

As contas a seguir foram julgadas regulares: Câmara Municipal de Nossa Senhora do Socorro (2020); Câmara Municipal de Malhada dos Bois (2021); Secretaria Municipal da Família e da Assistência Social de Aracaju (2021); Secretaria Municipal da Defesa Social e da Cidadania (2021); Secretaria Municipal da Juventude e do Esporte de Aracaju (2019); Fundo Municipal do Meio Ambiente de Aracaju (2020); Fundo Estadual de Saúde (2020). 

Os conselheiros emitiram parecer prévio pela aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Ilha das Flores (2019).

O recurso de reconsideração com origem da Câmara Municipal de Gararu, interposto por José Nilton Gomes dos Santos, recebeu o improvimento do Pleno. O provimento parcial foi dado aos recursos da Câmara Municipal de Aquidabã, com redução da multa aplicada à gestora Sandra Meneses dos Santos para R$1.240,67; e da Prefeitura de Moita Bonita, manejado por Glória Grazielle da Costa, afastando glosa e multa da representação por prescrição punitiva.

Representações e denúncias
Em auditoria realizada nas folhas de pagamento do Fundo Municipal de Saúde de Itaporanga D´Ajuda, do interesse de José Augusto Ribeiro, foram identificados três servidores com, pelo menos, dois acúmulos de cargos. A descoberta resultou em procedência da representação e aplicação de multa de R$5 mil ao gestor.

Também foram julgadas representações em face da Câmara Municipal de Riachão do Dantas, responsabilidade de Pedro Santos Oliveira; Prefeitura de Nossa Senhora Aparecida, de Verônica Santos Souza da Silva; Prefeitura de Santo Amaro das Brotas, de Luis Herman Mancilla Gallardo, todas arquivadas por improcedência.  E em face da Prefeitura de Canindé de São Francisco, de Aldir Souza Ferreira, Enok Luiz Ribeiro, José Heleno da Silva; Prefeitura Municipal de Capela, de Ezequiel Ferreira Leite Neto, estes arquivados devido à prescrição.

As denúncias contra a Câmara Municipal de Divina Pastora, sob as responsabilidades de José Arôdo dos Santos e Paulo José Andrade, envolvendo pagamento de subsídios; o Fundo Municipal de Saúde de Propriá, de Konaan Santana Filho, sobre prestação de serviços oftalmológicos; a Prefeitura de Muribeca, de Fernando Ribeiro Franco Neto, por descontos em salários de servidores, receberam decisões pelo arquivamento.

Já a denúncia contra a Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro, tratou de possível descumprimento de contrato em 2016, envolvendo Fábio Henrique Santana de Carvalho e Inaldo Luís da Silva. O processo foi extinto sem julgamento de mérito, por perda de objeto. 


Foto: Cleverton Ribeiro
Texto: Yasmin Barreto
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