O conselheiro presidente Flávio Conceição conduziu a sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), realizada nesta quinta-feira, 30, quando foram julgados 16 processos e seis protocolos. Participaram os conselheiros Ulices Andrade, Luiz Augusto Ribeiro, Luis Alberto Meneses, os conselheiros substitutos Rafael Fonsêca e Alexandre Lessa, além do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), João Augusto Bandeira de Mello.
Entre as decisões, o colegiado julgou pela irregularidade das contas de 2010 da Câmara Municipal de Nossa Senhora da Glória, de interesse de Jairo Santana da Silva. Já a representação envolvendo a Câmara Municipal de Nossa Senhora do Socorro foi julgada parcialmente procedente, resultando em multa de R$ 5 mil.
Foram consideradas regulares com ressalvas, as contas 2019 da Câmara Municipal de N. Sra. do Socorro; contas 2005 e 2018 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Cristóvão; as contas 2018 do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran) para Luciana Candida Deda e regulares para Marcos Sampaio Kuhl.
Além disso, foram julgados pelo provimento parcial o recurso de reconsideração envolvendo a Câmara Municipal de Malhador, cujo interessado é Sandro Ataíde Moura; a Prefeitura de Tomar do Geru, de interesse de Augusto Soares Diniz; e o recurso de reconsideração do Fundo Municipal de Assistência Social de Carmópolis, envolvendo Tereza Cristina Santos, que foi considerado regular com ressalvas.
Outras decisões incluem o julgamento de contas regulares da Prefeitura Municipal de São Miguel Aleixo (2018); contas de 2017 da Câmara Municipal de Nossa Senhora das Dores; e as contas de 2021 do Ministério Público de Sergipe.
A denúncia relativa à Prefeitura Municipal de Estância, cujo processo é de 2020, foi arquivada, assim como a representação não autuada da Câmara Municipal de Riachão do Dantas (2017), o requerimento de 2021 relacionado ao TCE-SE, o documento de 2022 referente à Secretaria de Estado da Saúde e as auditorias da folha de pagamento da Prefeitura Municipal de Canhoba, cujo protocolo é de 2019, da Prefeitura de Cedro de São João (2019) e da Prefeitura de Itabi (2019).
Texto: Kleber Santos
Foto: Cleverton Ribeiro