Embora a exclusividade de sua aplicação venha a se dar apenas a partir do dia 30 de dezembro de 2023, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133, de 2021) já poderia ter sido utilizada pelos órgãos públicos desde o dia 01 de abril de 2021. A orientação é do coordenador de Controle Interno do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), Fábio Silva, convidado do mais recente episódio do Podcast MPC Cidadão, conduzido pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), João Augusto Bandeira de Mello.
Com a Medida Provisória (MP) 1.167/2023, foi prorrogada até o final deste ano a validade de três leis sobre compras públicas: a antiga Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993), o Regime Diferenciado de Compras – RDC (Lei 12.462, de 2011) e a Lei do Pregão (Lei 10.520, de 2002). Sendo assim, os órgãos públicos seguem com a opção de licitar com a legislação anterior, ainda que a nova já esteja em vigor desde a sua publicação, em 1º de abril de 2021.
De acordo com Fábio Silva, para que a nova Lei seja adotada de forma correta e atinja seu objetivo de modernização do processo licitatório, é preciso que sua aplicação ocorra desde já. “O que devemos fazer agora é começar a implementar a nova legislação, pois só vamos aprender de fato quando começarmos a aplicá-la”, destacou.
Outro conselho do convidado do Podcast MPC Cidadão diz respeito à necessidade de reestruturação das administrações públicas. “Quando falo em reestruturação, falo na criação de um setor especifico responsável por planejar as licitações e contratações, bem como melhor estruturar o sistema de gestão e de fiscalização dos contratos”.
O coordenador de Controle Interno acredita que o cenário de transição atual fará com que o poder público ainda conviva com os antigos formatos por mais alguns anos.
"Os contratos decorrentes dos editais ou dos atos autorizativos das contratações diretas publicados até 29 de dezembro de 2023 estarão vinculados à legislação que vier a ser optada pela Administração e devidamente consignada nos respectivos atos. O que vai acontecer é que vamos passar um bom tempo trabalhando com as legislações até então vigentes, pois há de se considerar a possibilidade de prorrogação futura de contratos de serviços de natureza continuada”, afirmou.
Quanto ao período de transição para uso de toda a legislação que trata das licitações e contratos, conclui: “É importante que tenhamos sensibilidade e cautela para acompanhar cada um dos processos que serão instaurados e publicados até a data limite prevista na Medida Provisória Nº 1.167/2023”.
Bandeira de Mello reforça a importância do tema ao enfatizar que “o dia a dia das administrações depende das licitações”. Para o procurador-geral, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que unifica toda a legislação sobre o assunto, “é muito mais exigente em termos de administração, de gestão e governança”.
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Foto: Cleverton Ribeiro
Texto: Hádam Lima