É possível realizar a assinatura digital ou eletrônica do empenho pelo ordenador da despesa após a data do registro no sistema de contabilidade, desde que respeitada a ordem cronológica entre empenho, liquidação e pagamento.
Assim o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), em sessão plenária nesta quinta-feira, 18, respondeu a consulta formulada pela Prefeitura Municipal de Aracaju, através da Secretaria Municipal da Fazenda, na qual é questionada tal possibilidade.
Relatora da matéria, a conselheira Angélica Guimarães ressaltou em seu relatório que “o empenho só passa a ter validade com a assinatura do gestor responsável, ordenador de despesa”.
"Entendo que o registro em tempo real do empenho no sistema é mero ato material da administração, comparável à juntada de documento realizada pelo servidor no sistema físico, com numeração e datação de páginas, por exemplo”, acrescentou a conselheira.
Em resposta a um segundo questionamento presente na consulta, o Tribunal reitera que a liquidação não poderá ser realizada sem a assinatura do ordenador de despesa no respectivo empenho: “Deste modo, a assinatura do empenho deve ocorrer cronologicamente antes da liquidação”.
Na formatação do seu entendimento, a relatora solicitou manifestações da Diretoria de Modernização e Tecnologia (DMT) - quanto ao ponto de vista tecnológico -, bem como à Diretoria Jurídica, Ministério Público de Contas (MPC) e 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI).
Prevista na legislação interna do TCE, a consulta pode ser formulada pelos jurisdicionados desde que relacionada a dúvidas na aplicação da legislação e de normas concernentes a matérias da competência do Tribunal.
Foto: Cleverton Ribeiro
Texto: Hádam Lima