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Conselheiros julgam 49 processos em sessão da Segunda Câmara do TCE

A conselheira Angélica Guimarães conduziu a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), realizada nesta quarta-feira, 28. Na ocasião, foram julgados 49 processos com a participação dos conselheiros Luiz Augusto Ribeiro e José Carlos Felizola, dos conselheiros substitutos Francisco Evanildo de Carvalho e Alexandre Lessa e do procurador Eduardo Côrtes, representante do Ministério Público de Contas (MPC/SE).

Durante a sessão, os conselheiros julgaram processo de auditoria de conformidade com origem no Fundo Municipal de Saúde de Pirambu, sob a gestão de Ivamilton Nascimento Santos. A auditoria analisou supostos acúmulos de cargos de servidores públicos e concluiu pela inexistência dessa irregularidade, por meio de consultas à plataforma Sagres, o que resultou na regularidade do processo.

O relatório de acompanhamento do Portal da Transparência da Prefeitura de Poço Redondo, na gestão de Ademilson Chagas Júnior, apontou falhas. Algumas delas foram sanadas, mas a permanência de duas delas resultou no julgamento pela regularidade com ressalvas e aplicação de multa administrativa de R$2.481,24.

Também em pauta processos de autos de infração provenientes do Fundo Municipal de Saúde de Capela, sob a responsabilidade de Marilene Dória da Fonseca; Prefeitura de Simão Dias, de Cristiano Viana Meneses; Câmara Municipal de Gararu, de Rogério Santos de Jesus Freitas e Câmara Municipal de Santana de São Francisco, de Tama Monteiro Honorato. 

Com exceção do último processo – que foi julgado pela legalidade do auto e regularidade da multa imposta -, os demais foram arquivados.

Previdência

Os conselheiros ainda deliberaram sobre processos oriundos dos institutos de previdência dos municípios de Aracaju e Tomar do Geru e do estado de Sergipe. Tratam-se de aposentadorias, pensões e transferências para a reserva remunerada.

Em todos os casos, os processos foram julgados como legais, sob regime de paridade ou de revisão anual. Alguns deles por meio do registro tácito, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).​

Foto: Cleverton Ribeiro
Texto: Yasmin Barreto

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