​​​​

Confira o resultado dos julgamentos da sessão plenária do TCE

O conselheiro presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), Flávio Conceição, conduziu o Pleno realizado nesta quinta-feira, 6. Na ocasião, foram julgados 19 processos e 11 protocolos com a participação dos conselheiros Ulices Andrade, Luiz Augusto Ribeiro, Angélica Guimarães, Luis Alberto Meneses e José Carlos Felizola, do conselheiro substituto Francisco Evanildo de Carvalho e do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), João Augusto Bandeira de Mello.

Em julgamento do processo da prestação de contas anuais da Prefeitura de Pedrinhas, referente ao ano de 2015, ficou comprovada despesa de pessoal acima do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Isso resultou na decisão pela rejeição das contas da gestão de José Antônio Silva Alves.

A análise técnica das contas não identificou falhas ou ilegalidade nas prestações de contas a seguir: Câmara Municipal de Porto da Folha (2021); Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Aracaju (2016); Controladoria Geral do Município de Aracaju (2016); Fundo Municipal de Saúde de Aracaju (2020); Fundo de Incentivo a Arrecadação (2021); Fundo de Aval do Estado de Sergipe (2021). As contas da Prefeitura de Porto da Folha (2018) receberam o parecer prévio pela aprovação.

Foram julgadas regulares com ressalvas as contas anuais da Câmara Municipal de Itabi (2021); Fundo Municipal de Propriá (2018); Secretaria Municipal da Família e da Assistência Social de Aracaju (2013), por apresentarem falhas de caráter formal. Receberam a mesma decisão, mas com aplicação de multas administrativas de R$2 mil as seguintes contas: Fundo Municipal de Saúde de Pedrinhas (2020), de José Genival de Santana e Fundo Municipal de Assistência Social de Aquidabã (2020), de Nívea Carla Pereira Nascimento.

Denúncia e representações

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica do Estado de Sergipe (Sintese) denunciou a Prefeitura de Santo Amaro das Brotas, na gestão de Luís Herman Mancilla Gallardo, por supostas irregularidades em folhas de pagamento do magistério municipal. Os conselheiros julgaram a denúncia improcedente.

As representações em face da Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro e Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas foram arquivadas. A primeira tratou de contratação de bandas para shows em festejos juninos e um outro processo já aborda as supostas ilegalidades; no segundo caso, houve extinção do processo.

Rescisórias e reexames

As ações rescisórias com origem no Fundo Municipal de Assistência Social de Macambira foram manejadas por Carlos Henrique Monteiro Santos para reforma de decisões sobre autos de infração e multas decorrentes de atrasos na entrega de informes. Ficou provado que o atraso se deu por falhas no sistema de auditoria, o que derivou na procedência das rescisórias, com afastamento da multa e do auto de infração.

Em pedido de reexame da Prefeitura de Carmópolis, da responsabilidade de Alberto Narcizo da Cruz Neto, os conselheiros analisaram a possibilidade de reforma da decisão pela rejeição das contas do gestor (agosto a dezembro de 2018). O Pleno decidiu pela reforma do parecer prévio para declarar as contas do período aprovadas com ressalvas.

Protocolos

Os protocolos autuados no Pleno retornam em futuras sessões em forma de processos.​

Foto: Igor Graccho
Texto: Yasmin Barreto

​​