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Confira o resultado dos julgamentos na 1ª Câmara do Tribunal de Contas

​Nesta terça-feira, 20, o conselheiro Carlos Alberto Sobral presidiu a sessão da Primeira Câmara do TCE, tendo sido julgados 11 processos. Também participaram os conselheiros Clóvis Barbosa e Luiz Augusto Ribeiro, o conselheiro substituto Alexandre Lessa e o procurador do Ministério Público de Contas, Luis Alberto Meneses.

Carlos Alberto votou pelo improvimento de Recurso de _MG_0850.JPGReconsideração interposto por Raimundo Santos, ex-presidente da SMTT de São Cristóvão; pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 5 mil, de processo referente ao Relatório de Inspeção nº 061/2015, da Prefeitura de Poço Redondo, de interesse de Roberto Araújo Silva; e pela legalidade, com paridade, de aposentadoria por tempo de contribuição de servidor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.

Clóvis Barbosa decidiu pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e de Reforma por invalidez de soldado da Polícia Militar de Sergipe, bem como pela ilegalidade de Contrato de Prestação de Serviços da Prefeitura de Tobias Barreto, de interesse de Adinson de Jesus _MG_0832.JPGSantos e Caxangá Construções e Serviços Ltda., aplicando glosa no valor de R$ R$ 75 mil e multa de 10% sobre esse valor, e pela ilegalidade das Contas de Recursos de Convênio da Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe, de interesse de Associação Musical Lira de Capela, José Macedo Sobral, Carlos Hermínio de Aguiar Oliveira, Robério dos Anjos Andrade, Alemberg de Oliveira e Maria Lúcia Falcon, aplicando multa de R$ 10 mil para cada interessado.

Luiz Augusto votou pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, e, _MG_0901.JPGapós a propositura de voto de Alexandre Lessa e voto de vista de Carlos Alberto, pela irregularidade de Recurso de Reconsideração interposto por Luana Michele de Oliveira Silva Cacho, ex-prefeita de Nossa Senhora da Glória - a relatoria do processo ficou com o conselheiro Ulices Andrade.

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