O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) realizou sessão do Pleno nesta quinta-feira, 27, sob a condução do conselheiro Ulices Andrade. Os 23 processos e seis protocolos em pauta foram julgados com a participação dos conselheiros Luiz Augusto Ribeiro, Susana Azevedo, Angélica Guimarães, Luiz Augusto Ribeiro e José Carlos Felizola, além do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), João Augusto Bandeira de Mello.
A prestação de contas anuais da Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe, referente ao ano de 2018, considerou os dois gestores que atuaram durante o período. As contas de janeiro a março, de Esmeraldo Leal dos Santos, receberam a decisão pela regularidade; de março a dezembro, durante a gestão de Maria Rosilene Bezerra Rodrigues, regulares com ressalvas, com aplicação de multa administrativa de R$1.240,67 à então gestora.
A partir das decisões com respaldo em análises técnicas do TCE/SE, os conselheiros votaram pela regularidade com ressalvas das contas anuais do Fundo Municipal de Assistência Social de Ilha das Flores (2014); Fundação Municipal do Trabalho (2015); Fundo Municipal do Meio Ambiente de Aracaju (2021); Empresa Municipal de Obras e Urbanização (2021). Da mesma maneira, foram aprovadas com ressalvas as contas das Prefeituras de Brejo Grande (2020) e de Neópolis (2020).
Já as contas a seguir foram consideradas regulares pelo Pleno: Hospital da Polícia Militar de Sergipe (2014); Instituto de Previdência do Município de Aracaju (2015); Empresa Municipal de Obras e Urbanização (2015); Câmara Municipal de Neópolis (2020); Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão de Aracaju (2021); Fundo Municipal de Assistência Social de General Maynard (2020) e Fundo Municipal de Saúde de Areia Branca (2019).
Em embargo de declaração do Fundo Municipal de Saúde de Riachão do Dantas, do interesse de Elizangela Santos de Jesus, ficou constatada a necessidade da correção de um erro no nome do órgão citado; então, os conselheiros votaram pelo provimento do embargo.
Representações e denúncias
Foi julgada procedente representação referente à Prefeitura de Pirambu, sob responsabilidade de Élio José Lima Martins, por acúmulo de cargos por servidores públicos durante a sua gestão; ainda foi aplicada multa de R$3 mil ao gestor. E improcedente o processo de mesmo teor, da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão de Aracaju, por supostas falhas em contrato de prestação de serviço laboratorial.
Foram arquivadas as representações e denúncias em pauta que envolviam o Fundo Municipal de Saúde de Poço Redondo, gestão de Iziderio Wiverson de Jesus Souza; Prefeitura de Itabi, em face de Amynthas Barreto e Manoel Oliveira; Prefeitura de Amparo do São Francisco, de Franklin Ramires Cardoso. As alegações envolviam acúmulo de cargo por servidores, ausência de repasses obrigatórios a consórcio e débitos, mas as falhas foram sanadas ou declaradas improcedentes, o que resultou em perda de objeto.
Foto: Cleverton Ribeiro
Texto: Yasmin Barreto