O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) realizou sessão da Segunda Câmara nesta quarta-feira, 23, quando foram julgados 34 processos. A conselheira Angélica Guimarães presidiu a sessão que contou com a participação dos conselheiros Luiz Augusto Ribeiro e José Carlos Felizola, do conselheiro-substituto Francisco Evanildo de Carvalho e do procurador do Ministério Público de Contas (MPC), Eduardo Côrtes.
A Câmara julgou processos de recursos de reconsideração da Prefeitura de Propriá e da Prefeitura de Salgado, interpostos por Paulo Roberto Ayres de Freitas Britto e Duílio Siqueira Ribeiro, respectivamente. Em ambos os casos os conselheiros decidiram pelo provimento dos recursos, no primeiro caso anulando multa devido a mandado de intimação sem efeito e, no segundo, afastando a multa imposta ao gestor por falha no sistema de auditoria Sagres do TCE.
Em auditoria de conformidade realizada na Prefeitura de Monte Alegre, em julho de 2021, durante a gestão de Marinez Silva Pereira Lino, o TCE analisou os atos de pessoal do município. Foi encontrado desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal e acúmulo de cargos por alguns servidores, o que resultou em regularidade com ressalvas do processo e aplicação de multa de R$1.240,67.
Os processos em pauta que tratam de relatórios de inspeção são originários da Secretaria de Estado do Planejamento, Ciência e Tecnologia e do Fundo Municipal de Saúde de Nossa Senhora Aparecida, do interesse de Maria Lucia de Oliveira Falcón e Djenalva Bonfim da Silva, nesta ordem. No processo da Secretaria, a Câmara julgou pelo arquivamento, com extinção da representação com resolução do mérito; no caso do Fundo Municipal, foi considerado regular o período inspecionado para avaliar as medidas de enfrentamento da pandemia de covid-19.
Auto de infração do Fundo Municipal de Saúde de Aracaju, na gestão de Waneska de Souza Barboza, em 2019, por descumprimento de diligência, foi considerado legal, mas com redução da multa de R$6.203,36 para R$1.240,67.
Previdência
Os conselheiros ainda julgaram processos de aposentadorias, pensões e transferências para a reserva remunerada dos institutos de previdência dos servidores do estado de Sergipe e do município de Aracaju. São todos legais, sob regime de paridade ou de revisão anual – em algumas situações, por meio do registro tácito.
Foto: Cleverton Ribeiro
Texto: Yasmin Barreto