O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) foi conduzido, nesta quinta-feira, 31, pelo conselheiro-presidente Flávio Conceição. Na ocasião, foram julgados 22 processos e 25 protocolos com a participação dos conselheiros Ulices Andrade, Luiz Augusto Ribeiro, Angélica Guimarães, Luis Alberto Meneses, José Carlos Felizola, dos conselheiros-substitutos Alexandre Lessa e Francisco Evanildo de Carvalho e do procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Augusto Bandeira de Mello.
Com a identificação de falhas na prestação de contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Nossa Senhora do Socorro (2021), sob a responsabilidade de Maria do Carmo Paiva Silva, e do Fundo Municipal de Saúde de Canhoba (2021), de Tássia de Castro Silva Divino, os conselheiros decidiram pela regularidade com ressalvas das contas, com aplicação de multa administrativa de R$2 mil para as gestoras. As irregularidades variaram entre balanço patrimonial e problemas nos encargos sociais, no primeiro caso, e divergências entre o valor de contabilidade e o depositado nos bancos, no outro processo.
Os julgamentos das contas da Prefeitura de Barra dos Coqueiros (2015), Prefeitura de Cedro de São João (2015), Prefeitura de Santana de São Francisco (2019), Prefeitura de Simão Dias (2021), Prefeitura de Itabaiana (2016) tiveram como resultado a aprovação com ressalvas. Já as contas a seguir foram julgadas como regulares: Fundo Municipal de Saúde de Nossa Senhora do Socorro (2021); Fundo de Desenvolvimento do Transporte Coletivo de Itabaiana (2021); Fundo Estadual para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico (2017).
Recursos
Os recursos de reconsideração da Prefeitura Arauá, interposto por José Ranulfo dos Santos, e do Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Tomar do Geru, por Juarez Santos Nascimento, não foram providos pelo Pleno. Foram mantidas as decisões pela procedência de denúncia e aplicação de multa de R$5 mil ao primeiro gestor; no segundo caso, manteve-se a irregularidade da auditoria no Portal da Transparência e multa de R$10 mil.
Os conselheiros decidiram pelo provimento parcial dos recursos a seguir: com origem no Fundo Municipal de Saúde de Graccho Cardoso e interposto por Edizio dos Santos, foi reformado o julgamento para regularidade com ressalvas e redução da multa para R$3 mil e manutenção da glosa de R$1.570,64; da Câmara Municipal de Simão Dias, por Marcelo José Silva Matos, com manutenção da irregularidade e exclusão da glosa e da multa, e da Câmara Municipal de Siriri, por José Almir dos Santos Barreto, com as contas de 2013 reformadas para regulares com ressalvas.
Denúncias e representações
O Pleno julgou denúncia do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica de Sergipe (Sintese) sobre irregularidades no pagamento de salário de professores de 2013 a 2016, gestão de Jorge Eduardo Santos e Rivanda Farias de Oliveira à frente da Prefeitura de São Cristóvão. A decisão foi no sentido da procedência parcial, com aplicação de multa de R$1.500 à gestora.
Os conselheiros analisaram a denúncia do Sintese em face da Prefeitura de Poço Redondo, na gestão de Ademilson Chagas Júnior. Foram detectadas irregularidades na formação do conselho de acompanhamento e controle social do Fundeb que, ao serem corrigidas pelo gestor, resultaram em arquivamento do processo.
Foram arquivadas as denúncias da pauta referentes à Prefeitura de Itaporanga D’Ajuda, formulada por Fernando Symcha de Araújo Marçal Vieira; Prefeitura de Laranjeiras, pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica de Sergipe (Sintese); Fundo de Assistência Social de Japaratuba, responsabilidade de Monique Ellen Rodrigues. Também arquivadas as representações do Sintese em face da Prefeitura de São Cristóvão; e da Prefeitura de Capela, manejada por Silvany Mamlak.
Foto: Cleverton Ribeiro
Texto: Yasmin Barreto