A sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) foi realizada nesta terça-feira, 12, sob a presidência do conselheiro Ulices Andrade. Os processos em pauta foram julgados com a participação do conselheiro Luis Alberto Meneses, do conselheiro-substituto Alexandre Lessa e do procurador do Ministério Público de Contas (MPC), Eduardo Côrtes.
O primeiro processo em pauta tratou de relatório de auditoria especial realizada na Prefeitura de São Francisco, na gestão de Altair Santos Nascimento. Os relatórios técnicos apontaram falhas nas contratações realizadas por meio da inexigibilidade de licitações, em fevereiro de 2017, o que resultou nos votos pela irregularidade do período inspecionado.
Em outro julgamento, com origem na Prefeitura de Rosário do Catete, o processo abordou contas de convênio 05/2017, firmado com a Obra Social Nossa Senhora do Rosário, e apontou falhas. As contas foram julgadas regulares com ressalvas, com aplicação de multa de R$2 mil a Etelvino Barreto Sobrinho.
Multa de R$2 mil também foi aplicada a João Andrade dos Santos após regularidade com ressalvas por não cumprimento efetivo da matriz de transparência, identificado em relatório de acompanhamento realizado no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Neópolis.
Os conselheiros decidiram pelo arquivamento do auto de infração da Prefeitura de Muribeca, sob a responsabilidade de Fernando Ribeiro Franco Neto. E pelo registro tácito em processo de atos de admissão de pessoal, referente a concurso 01/2009, realizado pela Prefeitura de Boquim para provimento de vagas no quadro de pessoal na gestão de Pedro Barbosa Neto.
Os processos de direito pessoal têm origem nos institutos de previdência dos servidores do município de Aracaju e do estado de Sergipe e trataram de aposentadorias, pensões e revisões. Todos foram julgados legais sob regime de paridade.
Foto: Cleverton Ribeiro
Texto: Yasmin Barreto