O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) realizou sessão plenária, conduzida pelo conselheiro-presidente Flávio Conceição, nesta quinta-feira, 28. Os 23 processos e 36 protocolos foram julgados com a participação dos conselheiros Ulices Andrade, Luiz Augusto Ribeiro, Angélica Guimarães, Luis Alberto Meneses e José Carlos Felizola, dos conselheiros-substitutos Francisco Evanildo e Alexandre Lessa, além do procurador Eduardo Côrtes, representante do Ministério Público de Contas (MPC).
Durante a sessão, foram julgadas as contas anuais da Prefeitura de Amparo do São Francisco (2015), sob a responsabilidade de Atevaldo Veríssimo Cardoso. Em conformidade com a Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI) do TCE e o Ministério Público de Contas, os conselheiros decidiram pela emissão de parecer prévio pela rejeição.
Foram ainda aprovadas as contas das prefeituras de Capela (2018) e de Brejo Grande (2021). Os conselheiros decidiram pela aprovação com ressalvas das contas das prefeituras de Laranjeiras (2009), Lagarto (2018), Ilha das Flores (2016), Graccho Cardoso (2018) e Nossa Senhora da Glória (2019).
São regulares com ressalvas as prestações de contas com origem no Fundo Municipal de Assistência Social de Muribeca (2015), Fundo Municipal de Assistência Social de Tobias Barreto (2019 e 2020) e Secretaria Municipal de Administração de Aracaju (março a dezembro 2013).
As contas a seguir foram julgadas regulares: Fundo Municipal de Assistência Social de Feira Nova (2021), Câmara Municipal de Simão Dias (2021), Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Itabaianinha (2021) e Secretaria Municipal de Administração de Aracaju (janeiro e fevereiro de 2013).
Reexames e recursos
O pedido de reexame manejado por Agripino Andelino Santos, ex-gestor da Prefeitura de Areia Branca, teve como resultado o não provimento, com afastamento de determinação pela tomada de contas especial devido à prescrição e manutenção da decisão de origem. Também recebeu votos pelo improvimento o reexame da rejeição das contas da Prefeitura de Salgado, referentes ao ano de 2010 e manejado por Janete Alves Lima Barbosa.
Em recurso de reconsideração do Fundo Municipal de Assistência Social de Areia Branca, interposto por Verônica Brito Nascimento, em face da decisão pela irregularidade das contas de 2015, os conselheiros decidiram pelo provimento parcial. O Pleno chegou à mesma conclusão no recurso do Fundo Municipal de Saúde de Japoatã, por Maria Jairlene Cardoso, em face de irregularidade com glosa e multa das contas de 2015. Em ambos os casos foram reconhecidas as prescrições punitivas e mantidos os demais termos das decisões de origem.
Representações e denúncias
A representação manejada pela Agência Nacional do Petróleo Gás Natural e Biocombustíveis em face da Prefeitura de Rosário do Catete, na gestão de Etelvino Barreto Sobrinho, a respeito do uso de recursos dos royalties de petróleo, teve como resultado a procedência parcial. A multa foi reduzida para R$2 mil.
Foram arquivadas as representações relativas às Secretaria Municipal da Educação de Aracaju, manejada por Marcia Cecília Tavares Leite, sobre supostos acúmulos de cargos públicos; Prefeitura de São Cristóvão, por José Rony Silva Almeida (MPSE), a respeito do Fundeb e Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) de 2014; e Secretaria Municipal de Saúde de Aracaju, encaminhada pelo Sindicato dos Médicos do Estado de Sergipe, acerca da estrutura de Centros de Especialidades Médicas de Sergipe (Cemar).
Foto: Cleverton Ribeiro
Texto: Yasmin Barreto