O presidente do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), conselheiro Flávio Conceição, conduziu o Pleno realizado nesta quinta-feira, 19, quando foram julgados 39 processos e 20 protocolos. A sessão contou com a participação dos conselheiros Ulices Andrade, Luiz Augusto Ribeiro, Susana Azevedo, Angélica Guimarães e José Carlos Felizola, do conselheiro-substituto Rafael Fonsêca e do procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Augusto Bandeira de Mello.
Durante a sessão, os conselheiros analisaram e decidiram pela irregularidade das contas anuais do Fundo Municipal de Assistência Social de Rosário do Catete (2012), sob a responsabilidade das gestoras Maria das Graças Rezende da Rocha Barreto, de janeiro a julho, e Ana Lúcia dos Santos, de agosto a dezembro. Às duas gestoras coube aplicação de glosa de R$4.833 e de R$2.727, devido ao recebimento de subsídios a maior.
Devido à constatação de falhas de caráter meramente formal pelos setores que analisam as contas tecnicamente, algumas delas foram julgadas como regulares com ressalvas. É o caso da Prefeitura de Ilha das Flores (2015); Fundo Municipal de Saúde de Divina Pastora (2021); Instituto de Previdência do Município de Barra dos Coqueiros (2015); Instituto de Previdência do Município de Barra dos Coqueiros (2016); e Fundo Municipal de Assistência Social de Salgado (2016).
Em outros processos de contas anuais, além do resultado pela regularidade com ressalvas, a decisão do Pleno resultou em aplicação de multas administrativas: Fundo Municipal de Saúde de Tomar do Geru (2020), sob a responsabilidade de Marinalva Reis dos Santos, com multa de R$2 mil; Fundo Municipal de Assistência Social de Poço Verde (2017), de Ana Cláudia Abreu Mendes de Oliveira, Antonia Stela Santana de Oliveira e Amaury Batista Freire, multas de R$4 mil; Fundo Estadual de Saúde (2021), de Mércia Simone Feitosa de Souza, R$2 mil. As contas das prefeituras de Porto da Folha (2017) e de Nossa Senhora do Socorro (2021) receberam o parecer prévio pela aprovação com ressalvas.
Já as contas a seguir foram julgadas como regulares: Câmaras Municipais de Gararu (2021), Feira Nova (2022), Malhada dos Bois (2022); secretarias de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania (2013) e de Transparência e Controle (2022); fundos municipais de Assistência Social de Riachão do Dantas (2019), de Saúde de Aracaju (2015), de Assistência Social de Tomar do Geru (2018), de Saúde de Moita Bonita (2019), de Desenvolvimento do Transporte Coletivo de Itabaiana (2018); Instituto de Previdência do Município de Aracaju (2021); Consórcio Intermunicipal do Vale do São Francisco (2022); Fundação Cultural Cidade de Aracaju - Finanças (2022); e Sergipe Energias Renováveis e Gás S.A. (2022).
Em pedido de reexame da Prefeitura de Canhoba, manejado por Elinalda Pereira Santos do Bomfim, os conselheiros votaram pelo improvimento, permanecendo o resultado do parecer pela rejeição das contas de 2013.
Não foi admitida a ação rescisória referente ao resultado irregular do relatório de inspeção realizado na Prefeitura de Rosário do Catete (2017), na gestão de José Laércio Passos Júnior. Permanece a irregularidade e multa de R$7 mil.
Denúncias e representações
Em pauta ainda a denúncia realizada na ouvidoria do TCE/SE relativa à Prefeitura de São Domingos, em face de Maria Isabel Andrade de Almeida Santos. A suspeita de acúmulo de cargos públicos ficou comprovada, com a conclusão pela procedência da denúncia e aplicação de multa de R$1.240,67.
As denúncias em face da Prefeitura de Divina Pastora, por possíveis falhas no gerenciamento de recursos do Fundeb; Governo do Estado de Sergipe, problemas envolvendo folha de pagamento de professores; Fundo Estadual de Saúde, administração do Hospital de Urgência de Sergipe, também foram analisadas. Em todos os casos, o resultado foi o arquivamento dos processos.
Também foram arquivadas as representações relativas à Polícia Militar do Estado de Sergipe, sobre fornecimento de peças para viaturas, em face de Claudemir Mendonça de Melo; Prefeitura de Campo do Brito, sob responsabilidade do espólio de Manoel de Souza, a respeito de contrato celebrado com escritório de advocacia; Prefeitura de Aquidabã, na qual o Ministério Público requereu fiscalização de verbas públicas aplicadas na Fundação Médica Santa Cecília.
O Pleno decidiu pela procedência da representação da Secretaria Municipal de Educação de Estância, em face de Maria José dos Santos, acerca do atraso do parecer das contas do Fundeb de 2014, com aplicação de multa de R$2 mil e determinação de que o município devolva R$277.168 às contas do Fundo. Pela procedência parcial no caso da Prefeitura de Japoatã, por persistência na indisponibilização de itens da transparência ativa, tendo José Magno como representado. E pela improcedência da representação em face da Prefeitura de Cristinápolis, manejada por Sandro de Jesus, para aferir a legalidade de atos administrativos do ex-prefeito do município.
Foto: Cleverton Ribeiro
Texto: Yasmin Barreto