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Confira o resultado dos julgamentos da sessão plenária do TCE

​O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) foi presidido pelo conselheiro Flávio Conceição, nesta quinta-feira, 16, quando foram julgados 27 processos e 14 protocolos. A sessão ainda foi composta pelos conselheiros Ulices Andrade, Susana Azevedo, Angélica Guimarães e Luis Alberto Meneses, conselheiros-substitutos Rafael Fonsêca e Alexandre Lessa, além do procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Augusto Bandeira de Mello.

Durante a sessão, os conselheiros decidiram pela emissão de parecer prévio pela rejeição da prestação de contas anuais da Prefeitura de Pinhão (2014), na gestão de Eduardo Marques de Oliveira.

Os pareceres prévios a respeito das contas anuais de 2021 e 2022 da Prefeitura de Aracaju foram julgados no sentido da aprovação; já o parecer emitido para as contas da Prefeitura de Umbaúba (2017) é pela aprovação com ressalvas.

A análise das contas anuais da Companhia de Saneamento de Sergipe (2017), da responsabilidade de Carlos Fernandes de Melo Neto, identificou falhas em demonstrações contábeis de bens públicos, o que resultou na regularidade com ressalvas. Além disso, foi aplicada multa administrativa de R$2 mil ao gestor.

Devido à identificação de falhas de caráter formal, após análise técnica e voto do Pleno, foram julgadas regulares com ressalvas as contas do Fundo Municipal de Saúde de Itabaiana (2020), Fundo Municipal de Assistência Social de Nossa Senhora das Dores (2021), Fundação Municipal do Trabalho (2017), Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Capela (2021)

Os processos de contas anuais a seguir foram julgados regulares: Secretaria Municipal da Educação Aracaju (2017), Secretaria Municipal da Educação Aracaju (2018), Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Cristóvão (2022), Fundo Municipal de Saúde de Cumbe (2020), Fundo Municipal de Saúde de Neópolis (2021).

Em ação rescisória com origem na Prefeitura de Lagarto, interposta por Jerônimo de Oliveira Reis, o interessado buscou reverter decisão a respeito de análise de contrato de obras e serviços. O Pleno decidiu pela improcedência da ação, com reconhecimento da prescrição ressarcitória.

A auditoria operacional realizada na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade identificou necessidade de melhorias no combate à desertificação no semiárido, em especial na efetividade das políticas públicas. O processo foi, então, julgado regular com ressalvas.

Denúncias e representações

Em pauta, o processo com origem no Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Tomar do Geru tratou de denúncia manejada por Silvanilde da Conceição Santos, acerca de irregularidades no pagamento de guia de recolhimento do FGTS (2019 e 2020), na gestão de Pedro Silva Costa Filho. O Pleno decidiu pela procedência da denúncia, com aplicação de multa de R$9.420,77.

Foi julgada improcedente a denúncia de Nelson Araújo dos Santos em face da Procuradoria Geral do Estado, a respeito da suposta incompatibilidade da aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal com Lei estadual referente à carreira de procurador do Estado. E foi dada a procedência parcial ao processo referente à Prefeitura de Capela, uma denúncia em face de Ezequiel Ferreira Leite Neto, via ouvidoria do TCE/SE, que tratou da atualização de salários dos servidores da prefeitura citada.

As representações da Câmara Municipal de Amparo do São Francisco, sobre folha de pagamento; Câmara Municipal de Arauá, acompanhamento do Portal da Transparência; Prefeitura de Laranjeiras, reclamação trabalhista; Fundo Municipal de Saúde de Lagarto, contrato celebrado em 2013 com associação de caridades e Prefeitura de Rosário do Catete, acerca de recursos do Fundeb, foram todas arquivadas. Os motivos variam entre perda do objeto, extinção do processo com análise do mérito e prescrições das pretensões punitivas e ressarcitórias.

Foi julgada improcedente a representação em face de Marcos Antônio de Azevedo Santana, Fernanda Rodrigues de Santana Goes, Everaldo Pinto Fortes e Paola Rodrigues de Santana, da Prefeitura de São Cristóvão, sobre contratações diretas durante a pandemia de covid-19.

Consultas

Os conselheiros ainda responderam processos de consultas a respeito de recursos do salário educação e do Fundeb. No caso da consulta com origem na Prefeitura de Itabaianinha, tratou do uso dos recursos para aquisição de uniformes escolares, alimentação escolar, contratação de equipes multidisciplinares, consultas oftalmológicas para os estudantes e distribuição de óculos de grau. Em todos os casos, a resposta do Pleno foi positiva.

A outra consulta da pauta tem origem na Procuradoria Geral do Estado e questionou sobre a possibilidade de se considerar como manutenção e desenvolvimento de ensino as despesas realizadas com merenda escolar, uniformes e absorventes íntimos para pessoas que menstruam - independente da sua identidade de gênero. Devido à negativa da lei, os recursos não podem ser utilizados na merenda, mas podem, sim, ser utilizados para os dois outros propósitos.

Foto: Igor Graccho
Texto: Yasmin Barreto

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