O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) decidiu pela irregularidade em duas contas anuais de câmaras municipais nos 12 processos e dois protocolos julgados na primeira sessão plenária de março, realizada nesta quinta-feira, 1º. A reunião ocorreu sob a presidência do conselheiro Ulices Andrade, tendo ainda entre os presentes os conselheiros Carlos Alberto Sobral, Clóvis Barbosa, Luiz Augusto Ribeiro, Susana Azevedo, Angélica Guimarães, o conselheiro substituto Francisco Evanildo, além do procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello.
O conselheiro Luiz Augusto Ribeiro foi o relator dos dois processos que resultaram na decisão de contas anuais irregulares. A primeira foi referente ao exercício financeiro 2013 da Câmara Municipal de Pacatuba, na gestão do ex-vereador e atual vice-prefeito do município, Juarez Pinto, que recebeu multa de R$ 2 mil. Ficou constatado no relatório elaborado pela 3ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI) do Tribunal que houve ausência de gestão fiscal e tentativa de escamotear a situação do Passivo Financeiro aumentado por inexistência de saldo suficiente.
Após a análise técnica, percebeu-se que, ainda que se admitisse a tese da defesa, de que o passivo financeiro não deveria estar composto de restos a pagar não processados (R$ 26.699,72), pois o direito do credor não havia sido apurado, representando, dessa maneira, despesas não liquidadas, ainda assim estaria o Passivo Financeiro descoberto, pois estaria totalizado em R$ 40.473,34 frente aos R$ 16.664,60 das Disponibilidades Financeiras para o exercício seguinte, o que se mostra insuficiente. Além disso, observou-se atraso no envio de informes mensais (Março/2013), o que acarretou na aplicação de multa.
O colegiado decidiu pela irregularidade também das contas do exercício financeiro 2012 da Câmara Municipal de Frei Paulo, na gestão da vereadora Adenilza Maria Modesto, que recebeu multa de R$ 3 mil. A 3ª CCI encontrou divergência de valores com a Receita Corrente Líquida do Município informada através do Relatório de Gestão Fiscal da Câmara de R$ 26.530,630,00, em relação ao valor informado pela Prefeitura Municipal de Frei Paulo ao SISAP, no valor de R$ 23.555,87. “Não consta nos autos a Declaração de Rendimentos e bens da gestora", apontou o relatório da equipe técnica do Tribunal.
Outra questão foi que a ex-gestora apresentou declaração de rendimentos diversa do que fora solicitado. É que, apesar de a equipe técnica ter atestado a ausência de declaração de bens e rendas da interessada referente ao ano-calendário 2012, exercício 2013, a ex-presidente da Câmara anexou somente a declaração referente ao ano-calendário 2011, exercício financeiro de 2012. Percebeu-se, então, a ausência deliberada de documento essencial à análise das contas.
Outros julgamentos
A corte do TCE seguiu o voto do relator Clóvis Barbosa pela autuação em dois protocolos. No primeiro caso, é a denúncia com pedido de cautelar feita pela empresa V8 Mídia, no sentido de que o Tribunal determine cautelarmente a suspensão do contrato de nº 127/2011, firmado entre a EMURB e a empresa Metrópolis Empreendimentos e Construções. O segundo protocolo é a representação feita pelo deputado estadual Gilmar Carvalho, acerca da situação da Saúde em Aracaju, sobretudo, em relação aos preços dos medicamentos.
O Tribunal de Contas acatou ainda a denúncia, formulada pela senhora Ângela Maria de Melo, contra o então prefeito de Santa Rosa de Lima, Valdir Bispo dos Santos, acerca de supostas irregularidades na aplicação dos recursos do FUNDEB. Foi aplicada multa de R$ 5 mil para o ex-gestor. Por sua vez, o pedido de reexame feito pelo ex-prefeito de Pedrinhas, José Antônio Silva Alves, contra o parecer prévio do Tribunal, foi provido parcialmente.
Mais decisões
Houve ainda seis processos cujos resultados foram regular com ressalvas. O processo sobre as contas 2012 da Câmara Municipal de Riachuelo, com aplicação de multa de R$ 1.240,67 para Peterson Dantas Araújo; as contas 2013 do Fundo Municipal de Saúde de Nossa Senhora do Socorro, com aplicação de multa mínima (R$ 1.240,67) para Saulo Menezes Eloy; as contas 2012 da Câmara Municipal de Divina Pastora, com multa de R$ 3 mil para Carlos Henrique Santos; as contas 2014 do Fundo Municipal de Assistência Social de Nossa Senhora do Socorro, com multa de R$ 3 mil para Iara Maria de Oliveira; as contas 2012 da Câmara Municipal de Cristinápolis, de interesse de José Menezes Lima; e as contas 2005 da Câmara Municipal de Laranjeiras, cuja interessada é Maria Brasilina Borges.
A conselheira Angélica Guimarães foi a relatora do processo que resultou na regularidade das contas 2013 do Fundo Municipal de Assistência Social de Itabaianinha, cuja interessada é Dayse Guimarães Costa. E o conselheiro Clóvis Barbosa foi o relator do processo no qual a corte votou pela regularidade com determinação em relação às contas 2015 do Fundo Municipal do Meio Ambiente de Aracaju, de interesse de Eduardo Lima Matos.