O Pleno desta quinta-feira, 7, julgou 48 processos e 28 protocolos sob a condução do conselheiro-presidente Flávio Conceição. Participaram da sessão os conselheiros Ulices Andrade, Luiz Augusto Ribeiro, Susana Azevedo, Angélica Guimarães, Luís Alberto Meneses e José Carlos Felizola, o conselheiro substituto Rafael Fonsêca, além do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), João Augusto Bandeira de Mello.
Durante a sessão, os conselheiros julgaram as prestações de contas anuais da Prefeitura de Tomar do Geru (2017), durante a gestão de Pedro Silva Costa Filho e o Pleno decidiu pela emissão de parecer prévio pela rejeição das contas. Outras contas receberam pareceres prévios no sentido da aprovação com ressalvas, como foi o caso das prefeituras de Tomar do Geru (2019), Macambira (2020), Nossa Senhora do Socorro (2020) e Itabaianinha (2017). Os conselheiros aprovaram as contas da Prefeitura de Estância (2020).
Conselheiro-presidente do TCE, Flávio Conceição
Procurador-geral do MPC, João Augusto Bandeira de Mello
São regulares com ressalvas as contas que apresentaram falhas de caráter formal, como foram os casos da Câmara Municipal de Pedrinhas (2020); Câmara Municipal de Capela (2022); Fundo Municipal de Saúde de Itabaiana (2019); Fundo Municipal de Saúde de Lagarto (2020); Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte de Nossa Senhora do Socorro (2019); Fundo Municipal de Saúde de Brejo Grande (2022); Fundo Municipal de Assistência Social de Itabi (2022); Sergipe Energias Renováveis e Gás S.A. (2017); Fundo Estadual para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico (2018); Fundação Hospitalar de Saúde (2014).
As contas a seguir foram consideradas regulares pelo Pleno: Superintendência Municipal de Transito e Transporte de São Cristóvão; Secretaria Municipal da Educação de Aracaju (2015); Secretaria Municipal de Governo – Aracaju (2015); Secretaria Municipal de Defesa social e da Cidadania (2015); Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor (2016); Secretaria Municipal da Fazenda de Aracaju (2022); Secretaria Municipal da Infraestrutura de Aracaju (2022); Fundo Municipal da Assistência Social de Aracaju (2022); Fundo Municipal do Meio Ambiente de Aracaju (2022); Serviços Gráficos de Sergipe (2021).
Conselheiro Ulices Andrade
Conselheiro Luiz Augusto Ribeiro
Também regulares: Empresa municipal de Serviços Urbanos (2022); Empresa de Serviços Gráficos de Sergipe (2022); Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Aracaju (2022); Instituto de Previdência do Município de Aracaju (2022); Fundação Estadual de Saúde (2022); Fundo Municipal de Saúde de Salgado (2022); Fundo Municipal de Assistência Social de Simão Dias (2022); Fundo Municipal de Saúde de Simão Dias (2022); Companhia de Saneamento de Sergipe (2022); Consórcio Intermunicipal do Vale do São Francisco (2019); Fundo Municipal de Assistência Social de Nossa Senhora de Lourdes (2019).
Recursos e reexame
O Pleno decidiu pelo improvimento do recurso de reconsideração da Câmara Municipal de Riachão do Dantas, interposto por José Nildes dos Santos, é, portanto, mantida a decisão de irregularidade das contas de 2012 e glosa aplicada.
Em recurso da Prefeitura de Pacatuba, manejado por Luiz Carlos dos Santos, os conselheiros votaram pela manutenção da procedência da representação e da glosa. Já a decisão sobre o recurso da Câmara Municipal de Poço Verde, interposto por Alexandre Almeida Dias, foi pelo provimento parcial, com reforma da decisão recorrida para regularidade das contas de 2019 e exclusão da multa aplicada.
O pedido de reexame com origem na Prefeitura de Arauá, impetrado por José Ranulfo dos Santos, buscou reverter a decisão pela rejeição das contas de 2017. Foi dado o provimento e as contas foram aprovadas com ressalvas.
Conselheira Susana Azevedo
Conselheira Angélica Guimarães
Representações e denúncia
Foram arquivadas as representações em face da Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor, sobre contratação de empresa por serviço de manutenção de presídios; da Prefeitura de Macambira, acerca de emissão de cheques caixa, devido à prescrição e pela improcedência, respectivamente.
A denúncia contra a Prefeitura de Aquidabã, manejada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação Básica de Sergipe, do interesse de José Carlos dos Santos, foi considerada parcialmente procedente. E em face da Prefeitura de Barra dos Coqueiros, acerca de supostos vícios em pregão eletrônico, foi arquivada por perda de objeto.
Outros processos e protocolos
Os processos de agravo de instrumento relativo à Câmara Municipal de Graccho Cardoso, interposto por Ivaldo dos Santos; de embargo de declaração do Fundo Municipal de Saúde de Santa Rosa de Lima, por Daiana Santos de Oliveira receberam o improvimento do Pleno. A ação rescisória da Câmara Municipal de Monte Alegre, manejada por Sérgio Murilo Gois dos Santos, foi julgada inadmissível.
Conselheiro Luis Alberto Menezes
Conselheiro José Carlos Felizola Filho
Ainda foram analisados protocolos com pedidos de medidas cautelares, pelas empresas Multilaser e Positivo, para suspensão de procedimento licitatório realizado pelas Secretarias Municipais de Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação, de Aracaju, para aquisição de notebooks e softwares. Os conselheiros votaram pela não concessão da cautelar e arquivamento do protocolo.
Em outro pedido de cautelar, a empresa Escave – serviços de engenharia alegou irregularidades nos editais licitatórios 2, 3 e 5/ 2023, promovidos pelo Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe para implementação de rodovias e serviço de pavimentação. O Pleno decidiu pelo arquivamento por perda do objeto e encaminhamento à Coordenação de Engenharia para o acompanhamento do restante do processo licitatório e da fase de execução das obras.
Conselheiro substituto Rafael Fonsêca
Texto: Yasmin Barreto
Foto: Cleverton Ribeiro