Nesta quarta-feira, 13, foi realizada a última sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) em 2023, quando foram julgados 112 processos. A conselheira Angélica Guimarães presidiu a reunião que contou com a participação do conselheiro Luiz Augusto Ribeiro, dos conselheiros substitutos Francisco Evanildo e Alexandre Lessa, além do representante do Ministério Público de Contas (MPC), procurador Eduardo Côrtes.
Os conselheiros julgaram os processos de recursos de reconsideração oriundos da Prefeitura de Porto da Folha, interposto por Albino Tavares de Almeida Neto, e da Prefeitura de Malhada dos Bois, por Augusto César Aguiar. No primeiro caso, a decisão foi no sentido do provimento, com arquivamento do processo por nulidade; no segundo, votaram pelo improvimento do recurso, mantendo-se os termos da decisão TC 1429/2019.
Em processo de contrato de obras e serviços, a Câmara decidiu pela regularidade com ressalvas do contrato (n°25/2011) realizado entre a Prefeitura de São Francisco e a construtora Cotinguiba LTDA. Ele foi firmado na gestão de Ailton Nascimento para recuperação de ruas na sede do município.
Foi arquivado o processo de análise de ato de admissão de pessoal para provimento de cargos no Instituto de Hemoterapia e Atividade Laboratorial Central Parreiras Horta, por meio do processo seletivo 1/2008.
Autos de infração
Durante a sessão, os conselheiros julgaram processos de autos de infração das prefeituras de Carmópolis e de Santana de São Francisco e da Câmara Municipal de Santo Amaro das Brotas, devido ao atraso na entrega de informes obrigatórios ao TCE. O resultado foi pela procedência dos autos e legalidade das multas impostas.
Já no caso do auto de infração da Prefeitura de Rosário do Catete, do interesse de Antônio César Correia Diniz de Resende, o atraso de apenas um dia no envio de documentos ao TCE, resultou no arquivamento do auto de infração e da multa aplicada.
Ainda foram julgados mais 30 processos de autos de infração das prefeituras de Itabi, Canindé de São Francisco, Santa Luzia do Itanhy, Pirambu, Nossa Senhora da Glória, Carmópolis, Santa Rosa de Lima, Pacatuba, Japaratuba, Aquidabã, Japoatã, Rosário do Catete, Itabaiana, Tomar do Geru, Neópolis, Salgado, Santo Amaro das Brotas, Muribeca, Campo do Brito, Gararu e Lagarto. Nestes casos houve atrasos nos envios das prestações de contas eletrônicas da área da educação dos meses de março, abril e maio.
O fato ocorreu por uma impossibilidade de tempo para implementação e adequação de ferramenta de Tecnologia da Informação que cumprisse as novas exigências do TCE. Após análises técnicas, o entendimento da Segunda Câmara foi pela improcedência da multa e arquivamento dos autos de infração.
Previdência
Os processos de aposentadorias, pensões, reformas ou transferências para a reserva remunerada com origem nos institutos de previdência dos servidores do estado de Sergipe e do município de Aracaju foram julgados legais, sob regime de paridade ou de revisão anual. Em alguns casos coube o Registro Tácito.
Foto: Cleverton Ribeiro
Texto: Yasmin Barreto