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Confira o resultado dos julgamentos da sessão plenária do TCE

O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) realizou mais uma sessão plenária nesta quinta-feira, 22, sob a presidência da conselheira Susana Azevedo e com a participação dos conselheiros Flávio Conceição, Ulices Andrade, Luiz Augusto Ribeiro, Angélica Guimarães, Luis Alberto Meneses e José Carlos Felizola, além do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC/SE), João Augusto Bandeira de Mello. Na oportunidade, foram julgados 21 processos, 28 protocolos e uma medida cautelar.

Os conselheiros relataram processos de prestações de contas anuais, recursos de reconsideração, pedido de reexame, embargo de declaração, dentre outros.

Foram julgadas regulares as contas a seguir: Câmara Municipal de Cedro de São João (2022); Fundo Municipal de Assistência Social de Salgado (2022); Câmara Municipal de Boquim (2021); Consórcio Público do Agreste Central Sergipano (2022); Procuradoria Geral do Estado (2022); e Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte de Itabaiana (2022). As contas da Prefeitura de Itaporanga D’Ajuda (2019) receberam parecer prévio pela aprovação.

Foram julgadas regulares com ressalvas as seguintes contas: Fundação de Saúde Parreiras Horta (2022) Prefeitura de Boquim (2019); Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Aracaju (2017); Companhia de Saneamento de Sergipe (2015); Câmara Municipal de São Domingos (2021); Câmara Municipal de São Domingos (2022). Foram aprovadas com ressalvas as contas da Prefeitura de Cedro de São João (2021).

Recursos e reexame

O pedido de reexame com origem na Prefeitura de Lagarto, manejado por José Valmir Monteiro, foi julgado procedente e arquivado.

Foram julgados recursos de reconsideração da Prefeitura de Estância, interposto por Carlos Magno Garcia, e da Prefeitura de Siriri, por Gervásio Celestino de Moura. No primeiro processo os conselheiros decidiram pelo provimento do recurso, com exclusão da prescrição punitiva e ressarcitória, resultando na extinção do processo com julgamento do mérito.

Já no segundo caso, o Pleno votou pelo provimento parcial, com manutenção da procedência da representação que tratou de irregularidades na gestão de resíduos sólidos, e exclusão da multa e glosa devido à prescrição.

Em embargo de declaração relativo ao Fundo Municipal de Assistência Social de Itabaiana, do interesse de Osanir dos Santos Costa, o Pleno decidiu pela procedência parcial. As contas de 2016 permanecem regulares com ressalvas, com aplicação de multa de R$3 mil.

Representações

A representação da Prefeitura de Aquidabã, do interesse de José Carlos dos Santos, sobre usos de recursos da educação sem comprovação de necessidade, foi julgada procedente. E a representação da Prefeitura de Japoatã, manejada pelo Ministério Público de Contas, a respeito de paralisação de obras públicas, é improcedente e foi arquivada pelo Pleno.​

Foto: Cleverton Ribeiro
Texto: Yasmin Barreto

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