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Conselheiros julgam processos em sessão da Segunda Câmara do TCE

​Nesta quarta-feira, 14, sob a presidência da conselheira Angélica Guimarães, foi realizada a sessão da Segunda Câmara do TCE, quando foram julgados 22 processos. Também participaram os conselheiros Carlos Pinna e Susana Azevedo, o conselheiro substituto Francisco Evanildo de Carvalho e o procurador do Ministério Público de Contas, José Sérgio Monte Alegre.

Francisco Evanildo propôs voto pelo improvimento de Recurso de Reconsideração interposto por Sarina Moreira da silva Faro, ex-prefeita de Malhador, sendo o voto aprovado pelos demais conselheiros.

Angélica Guimarães votou pela legalidade, com revisão anual, de aposentadoria por implemento de idade de servidor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe; pela legalidade, com paridade, de aposentadoria por invalidez de servidor do Instituto de Previdência do Município de Aracaju, e pelo arquivamento de Autos de Infração do Fundo Municipal de Assistência Social de Capela, da Prefeitura de Gararu e da Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação de Sergipe.

A conselheira decidiu ainda pela legalidade e manutenção da multa em processos que tratam de Auto de Infração de prefeituras, Fundo Municipal de Saúde de Malhada dos Bois e Administração Estadual do Meio Ambiente, bem como pela isenção da multa referente a Auto de Infração da Fundação Renascer do Estado de Sergipe.

Carlos Pinna votou pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência do Município de Aracaju e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, e pela legalidade, com revisão anual, de aposentadoria por invalidez de servidor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.

E Susana Azevedo decidiu pela regularidade, com ressalvas e determinação, das Contas de Recursos de Convênio da Prefeitura de Muribeca, de interesse de Joana Barroso da Silva, Sandra Maria da Silva Conserva, Mônica Sampaio de Carvalho, Antônio Carlos Guimarães de Sousa Pinto e Rogério Carvalho Santos; assim como pela legalidade, com paridade, de pensão previdenciária concedida a beneficiário de ex-contribuinte do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.


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