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Confira os resultados dos julgamentos na sessão plenária do TCE/SE

O colegiado do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) esteve reunido em sessão plenária nesta quinta-feira, 15, sob a presidência do conselheiro Ulices Andrade. Foram julgados 11 processos e quatro protocolos, com a participação também dos conselheiros, Carlos Alberto Sobral, Carlos Pinna de Assis, Clóvis Barbosa, Luiz Augusto Ribeiro, Susana Azevedo e Angélica Guimarães, o conselheiro substituto Francisco Evanildo de Carvalho e o procurador geral do Ministério Público de Contas João Augusto Bandeira de Mello.

Em voto de vista, Carlos Alberto decidiu pela conversão em _MG_3958.JPGdiligência de processo que trata das Contas Anuais da Prefeitura de Malhador, referentes ao exercício 2014, de interesse de Elayne Oliveira de Araújo, de relatoria de Luiz Augusto, e também pela regularidade, com ressalvas, das Contas Anuais da Junta Comercial de Sergipe, referentes ao exercício 2011, de interesse de Lauro Aurélio Sampaio Vasconcelos, Vinícius Baudoin Mazza e Ailton Teles de Moura, divergindo do voto do relator Luiz Augusto.

Carlos Alberto votou, ainda, pela improcedência de Ação Rescisória da Câmara de Telha, de interesse de João Messias Vieira de Souza; pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 2 mil, das Contas Anuais da Câmara de Ribeirópolis, referentes ao exercício 2013, de interesse de Pedro Francisco de Oliveira; pela regularidade, com ressalvas, das Contas Anuais da Câmara de Nossa Senhora Aparecida, referentes ao exercício 2013, de interesse de Filemon Evangelista dos Santos; e pelo arquivamento de Representação formulada pelo MPE/TCE acerca de irregularidades em pagamentos de diárias a vereadores de Pedrinhas e de documento da prefeitura de Divina Pastora, de interesse de José Carlos Souza.

Luiz Augusto, em voto de vista, acompanhou o voto divergente de _MG_3853.JPGAngélica Guimarães pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 2 mil, das Contas Anuais da Câmara de Feira Nova, referentes ao exercício 2014, de interesse de Manoel Messias dos Santos e José Uilson dos Santos, divergindo da relatora Susana Azevedo.

Clóvis Barbosa, em voto de vista, acompanhou o relator Francisco Evanildo pela legalidade, com paridade, de processos referentes a aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe; votando ainda pelo arquivamento de denúncias da Prefeitura de Estância, de interesse de José Mendes da Silva Júnior e Carlos Magno Costa Garcia, e de pessoa física de interesse do grupo de advogados excedentes aprovados no concurso público da Deso.

Susana Azevedo decidiu pela irregularidade, com multa de R$ 5 mil,_MG_3941.JPG das Contas Anuais do Fundo Municipal de Saúde de Pinhão, referentes ao exercício 2012, de interesse de Sheila Rafaela do Nascimento Silva; e pela irregularidade, com multa de R$ 6 mil, das Contas Anuais da Câmara de Ribeirópolis, referentes ao exercício 2015, de interesse de José Alberto Nascimento.

Todos os votos foram aprovados por unanimidade pelo colegiado e, em alguns casos, ainda cabe recurso junto ao TCE.
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