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Confira os processos julgados na sessão plenária do Tribunal de Contas

O colegiado do Tribunal de Contas do Estado (TCE) esteve reunido em sessão plenária nesta quinta-feira, 26, sob a presidência do conselheiro Ulices Andrade. Foram julgados cinco processos e oito protocolos com a participação também dos conselheiros Carlos Pinna de Assis, Clóvis Barbosa, Luiz Augusto Ribeiro, Susana Azevedo e Angélica Guimarães, dos conselheiros substitutos Rafael Fonsêca e Alexandre Lessa e do procurador geral do Ministério Público de Contas, João Augusto Bandeira de Mello.

Em voto de vista, que prevaleceu por maioria, Carlos Pinna opinou _MG_0187.JPGpelo provimento total de Recurso de Reconsideração interposto por Filadelfo Alexandre Silva Costa, ex-presidente da Câmara de Estância; em voto divergente, o conselheiro relator, Clóvis Barbosa, havia se posicionado pelo provimento parcial. Carlos Pinna também votou pela autuação como denúncia de Representação da Prefeitura de Lagarto, de interesse de Gustavo de Andrade Santos, negando pedido de liminar.

Susana Azevedo decidiu pela regularidade das Contas Anuais do Fundo Municipal de Saúde de Nossa Senhora do Socorro, referentes_MG_0225.JPG ao exercício 2015, de interesse de Saulo Menezes Calasans Eloy dos Santos Filho. 

Clóvis Barbosa votou pelo arquivamento de documento de denúncia da Multserv Comércio e Serviços Ltda. contra a Fundação Hospitalar de Saúde; assim como Luiz Augusto Ribeiro votou pelo arquivamento de representação não autuada de pessoa física, de interesse de Gilmar José Fagundes de Carvalho.

Angélica Guimarães respondeu consulta formulada por Valmir dos Santos Costa, prefeito de Itabaiana acerca da possibilidade de pagar com ‘restos a pagar’ despesas empenhadas pelo Fundeb, com _MG_0202.JPGrecursos recebidos em exercícios posteriores, no sentido de que recursos do ano vigente não pagam débito do ano anterior, devendo ser utilizados recursos próprios do ano.

A conselheira votou ainda pela irregularidade das Contas Anuais da Câmara de Pinhão, referentes ao exercício 2014, de interesse de Bismarck Oliveira Chagas; pela irregularidade, com multa de R$ 2 mil, das Contas Anuais da Secretaria Municipal de Participação Popular de Aracaju, referentes ao exercício 2011, de interesse de Rômulo Rodrigues e pelo arquivamento de documentos de pessoas físicas, acerca de possível irregularidade em edital lançado pela prefeitura de Capela. 
Todos os votos foram aprovados por unanimidade pelo colegiado e, em alguns casos, ainda cabe recurso junto ao TCE.

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