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Conselheiros julgam 19 processos em sessão da Primeira Câmara

Sob a presidência do conselheiro Carlos Alberto Sobral, foram julgados 19 processos na sessão da Primeira Câmara do TCE, realizada nesta terça-feira, 26. Também participaram os conselheiros Clóvis Barbosa e Luiz Augusto Ribeiro, além do conselheiro substituto Rafael Fonsêca e do procurador do Ministério Público de Contas, Eduardo Rollemberg Côrtes.

Luiz Augusto votou pela irregularidade do período auditado de _MG_9507.JPGmaio a dezembro de 2013, referente a Relatório de Inspeção da Prefeitura de Campo do Brito, de interesse de Alexsandro Menezes da Rocha, aplicando glosa no valor de R$ 71 mil, multa de 10% sobre esse valor e multa de R$ 10 mil; pela legalidade, com paridade, de aposentadoria por tempo de contribuição de servidor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e de transferência para reserva remunerada de tenente da Polícia Militar de Sergipe, e pela legalidade de pensão previdenciária concedida a beneficiário de ex-contribuinte do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.

Carlos Alberto decidiu pela regularidade de processo que trata de edital de concurso público para provimento de cargos no quadro da Prefeitura de Malhada dos Bois, de interesse de Jilson Barros dos Santos e outros; e pela legalidade, com paridade, de aposentadoria por tempo de contribuição de servidor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.

Clóvis Barbosa votou pela legalidade, com paridade, de aposentadoria por tempo de contribuição de servidor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e pela legalidade, com revisão anual, de aposentadoria compulsória de servidor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, bem como de pensões previdenciárias concedidas a beneficiários de ex-contribuintes do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.

E Rafael Fonsêca propôs voto pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e do Instituto de Previdência do Município de Aracaju, assim como pela legalidade, com revisão anual, de pensões previdenciárias concedidas a beneficiários de ex-contribuintes do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.

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