O colegiado do Tribunal de Contas do Estado (TCE) esteve reunido em sessão plenária nesta quinta-feira, 28, sob a presidência do conselheiro Ulices Andrade. Foram julgados 12 processos e oito protocolos com a participação também dos conselheiros Carlos Alberto Sobral, Carlos Pinna de Assis, Clóvis Barbosa, Luiz Augusto Ribeiro, Susana Azevedo e Angélica Guimarães, e do procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Augusto Bandeira de Mello.
Luiz Augusto, em voto de vista que prevaleceu por maioria, se posicionou pelo provimento parcial de Recurso de Reexame interposto por Amintas Diniz Tojal Dantas, ex-prefeito de Neópolis, em processo de relatoria de Clóvis Barbosa.
Carlos Alberto decidiu pela improcedência de Recurso de Reconsideração interposto por Marcelo José Silva Matos, ex-presidente da Câmara de Simão Dias; e pela procedência de Rescisória interposta por Daisy de Oliveira Garcia, da Prefeitura de Estância.
Carlos Pinna votou pelo não conhecimento de Agravo de Instrumento interposto por Rosa Maria Silva Santos, Maria Auxiliadora Moura Vasconcelos e Rosália de Souza Rabelo, da Secretaria Municipal da Família e da Assistência Social de Aracaju; e pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 3 mil, das Contas Anuais da Câmara de Nossa Senhora de Lourdes, referentes ao exercício 2012, de interesse de Antônio Carlos dos Santos.
O conselheiro decidiu também pela autuação de documentos do Ministério Público, de Pessoa Física e do Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região, bem como pelo arquivamento de documentos da Câmara de Santana de São Francisco e da Controladoria Geral do Estado.
Susana Azevedo votou pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 1 mil, das Contas Anuais da Câmara de Riachão do Dantas, referentes ao exercício 2010, de interesse de Pedro Santos Oliveira; pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 3 mil, das Contas Anuais do Fundo Municipal de Saúde de Lagarto, referentes ao exercício 2011, de interesse de Alyne Almeida de Araújo e Jorge Ribeiro Prata; pela regularidade das Contas Anuais do Instituto Tecnológico e de Pesquisa do Estado de Sergipe, referentes ao exercício 2014, de interesse de José do Patrocínio Hora Alves; pela autuação de denúncia do Governo do Estado, de interesse do Sintese, e pelo arquivamento de Representação da Câmara de Capela, de interesse de Érica Silva Santana.
Angélica Guimarães decidiu pela regularidade da Prestação de Contas do Fundo Municipal de Saúde de Aracaju, referente ao período de 01.01.2012 a 03.04.2012, de interesse de Sílvio Alves dos Santos; pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 2 mil, das Contas Anuais do Fundo Municipal de Assistência Social de Divina Pastora, referentes ao exercício 2015, de interesse de Somaia Andrade Gomes, e pela procedência de Representação formulada pelo Ministério Público de Contas acerca de supostas irregularidades em contratações celebradas pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Boquim.
E Clóvis Barbosa votou pelo arquivamento de Representação referente a Reclamação Trabalhista movida contra o município de São Cristóvão, e de denúncia de Pessoa Física, de interesse de Aleni Torres e Hans Crystian Anderson de Oliveira Lobo.