O colegiado do Tribunal de Contas do Estado (TCE) esteve reunido em sessão plenária nesta quinta-feira, 23, sob a presidência do conselheiro Ulices de Andrade Filho. Foram julgados sete processos e dois protocolos, com a participação também dos conselheiros Carlos Alberto Sobral, Luiz Augusto Ribeiro, Susana Azevedo e Angélica Guimarães, dos conselheiros substitutos Alexandre Lessa Lima e Francisco Evanildo de Carvalho e do procurador geral do Ministério Público de Contas, João Augusto Bandeira de Mello.
Carlos Alberto votou pela regularidade, com ressalvas, das Contas

Anuais da Câmara de Graccho Cardoso, referentes ao exercício 2012, de interesse de José Nicárcio de Aragão.
Luiz Augusto decidiu pela procedência de denúncia formulada por Joel de Almeida Santos, presidente do Sintese, acerca de supostas irregularidades na aplicação dos recursos do Fundeb e do MDE pela Prefeitura de Malhada dos Bois, com determinação para que seja devolvido o valor de R$ 18.249,30 no prazo de 90 dias; pelo provimento de Recurso de Reconsideração interposto por Antônio Arimateia Rosa Filho, ex-presidente da Câmara de Capela, e pelo arquivamento de documento de Outros Órgãos Públicos, de interesse de Arício Resende Silva.
Angélica Guimarães votou pela regularidade, com ressalvas, das Contas Anuais do Fundos Municipais de Assistência Social de

Riachão do Dantas, referentes ao exercício 2014, de interesse de Jéssica Farias dos Santos, e de Salgado, referentes ao exercício 2013, de interesse de Polyana de Souza Ribeiro.
E Francisco Evanildo propôs voto negando provimento a Recurso de Reconsideração interposto por Sandra Maria da Silva Conserva e Indyra Cléo da Silva Conserva, ex-prefeita e ex-secretária de Saúde de Muribeca, respectivamente; pela irregularidade, com multa de R$ 6.203,36, das Contas Anuais do Fundo Municipal de Assistência Social de Canhoba, referentes ao exercício 2013, de interesse de Elisvalda Pereira Santos, e pela autuação de documento da Prefeitura de Lagarto, de interesse de Angela Maria de Melo/Sintese e José Wilame de Fraga.
Todos os votos foram aprovados por unanimidade pelo colegiado e, em alguns casos, ainda cabe recurso junto ao TCE.