Reunido em sessão plenária nesta quinta-feira, 6, sob a presidência do conselheiro Ulices Andrade, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou 11 processos e 24 protocolos. Também participaram os conselheiros Carlos Alberto Sobral, Carlos Pinna de Assis, Clóvis Barbosa de Melo e Luiz Augusto Ribeiro, o conselheiro substituto Francisco Evanildo de Carvalho e o procurador geral do Ministério Público de Contas, João Augusto Bandeira de Mello.
Carlos Alberto votou pela regularidade das Contas Anuais do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, referentes ao exercício 2014, de interesse de Augusto Fábio Oliveira dos Santos; pela improcedência de denúncia com pedido de liminar, de interesse de Inaldo Luís da Silva, prefeito de Nossa Senhora do Socorro, e de Cavo Serviços e Saneamento S/A, com o consequente arquivamento do processo; bem como pelo arquivamento de documentos da Câmara de Pacatuba, de interesse do Ministério Público de Sergipe, e do Departamento Estadual de Habitação e Obras Públicas, de interesse de Joelson Hora Costa.
Carlos Pinna decidiu pela procedência parcial de Recurso de Reconsideração interposto por Augusto César Aguiar Dinízio, ex-prefeito de Malhada dos Bois; pela emissão de parecer prévio recomendando a rejeição das Contas Anuais da Prefeitura de Aquidabã, referentes ao exercício 2012, de interesse de Marcos José Barreto; e pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 2 mil, das Contas Anuais da Câmara de Santa Rosa de Lima, referentes ao exercício 2012, de interesse de Geraldo Gonzaga Nascimento Filho.
Ele votou ainda pela autuação de documento da Secretaria Municipal de Educação de Aracaju, acerca de decisão para apuração de responsabilidade pela prática de ato ofensivo ao disposto no artigo 37, II, da Constituição Federal, de interesse de Grazielma dos Santos Nogueira e TRT 20ª Região; pela autuação de documentos do Ministério Público Estadual, do Banco do Estado de Sergipe e de Órgãos Independentes, bem como pelo arquivamento de documento da Prefeitura de Pirambu, de interesse de André Luis Dantas Ferreira e Construtora Ferraz e Machado Ltda.
Clóvis Barbosa votou pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 2 mil, das Contas Anuais da Fundação Aperipê de Sergipe, referentes ao exercício 2012, de interesse de Luciano Correia Santos; pela irregularidade, com glosa de R$ 191,53, multa de 10% sobre esse valor e multa de R$ 5 mil, das Contas Anuais do Fundo Municipal de Assistência Social de Santana do São Francisco, referentes ao exercício 2013, de interesse de Gildeane Santos de Souza; pela irregularidade, com multa de R$ 5 mil, das Contas Anuais da Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte da Barra dos Coqueiros, referentes ao exercício 2013, de interesse de Gilvan Mercenas Santos, e pelo arquivamento de documentos da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Outros Órgãos Públicos.
Luiz Augusto decidiu pelo provimento parcial de Recurso de Reconsideração interposto por João Araújo Nascimento Filho, ex-presidente da Câmara de Itabaianinha, e de Recurso de Reconsideração interposto por Miguel Soares Fonseca de Souza, ex-presidente da câmara de Tomar do Geru; pelo arquivamento de oficio do Tribunal de Contas de Sergipe, de interesse de Flávia Sousa da Silva e Marcos Leal Melo, e pela autuação como representação de documentos do Ministério Público Estadual, de interesse da prefeitura de Japaratuba, e dos Fundos Municipais de Saúde de Japaratuba e de Cedro.
E Francisco Evanildo propôs voto pelo provimento parcial de Recurso de Reconsideração interposto por Graziele Bomfim Figueiredo Cardoso, ex-secretária do Fundo Municipal de Saúde de São Francisco, e pela procedência parcial de Recurso de Reconsideração interposto por Ricardo Alves de Meneses Souza, prefeito de Macambira.
Todos os votos foram aprovados por unanimidade pelo colegiado e, em alguns casos, ainda cabe recurso junto ao TCE.