Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) estiveram reunidos esta semana em sessões das duas Câmaras. Na terça-feira, 23, a Primeira Câmara, presidida pelo conselheiro Clóvis Barbosa, julgou 21 processos; enquanto a Segunda Câmara, na quarta-feira, 24, presidida pela conselheira Angélica Guimarães, julgou sete processos.
Da Primeira Câmara participaram ainda o conselheiro Luiz Augusto Ribeiro, o conselheiro substituto Alexandre Lessa e o procurador do Ministério Público de Contas, José Sérgio Monte Alegre.
Clóvis Barbosa votou pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e de transferência para reserva remunerada de sargento da Polícia Militar de Sergipe, bem como pela regularidade, com ressalvas, de Contrato de Prestação de Serviços da prefeitura de Japaratuba, de interesse de Lara Adriana Veiga Barreto Ferreira.
Luiz Augusto decidiu pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição e por invalidez de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.
Alexandre Lessa votou pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e pela legalidade, com revisão anual, de pensão previdenciária concedida a beneficiário de ex-contribuinte do Instituto de Previdência do Município de Aracaju.

Segunda Câmara
Já a Segunda Câmara teve também as participações da conselheira Susana Azevedo, do conselheiro substituto Francisco Evanildo de Carvalho e do procurador do MP de Contas, Luís Alberto Meneses.
Angélica Guimarães votou pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.
E Susana Azevedo decidiu pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, e pela legalidade, com revisão anual, de pensão previdenciária concedida a beneficiário de ex-contribuinte do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.