A sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado (TCE) foi realizada nesta quinta-feira, dia 1º, com o julgamento de nove processos e 23 protocolos. Sob a presidência do conselheiro Ulices Andrade, também participaram da sessão os conselheiros Carlos Alberto Sobral, Carlos Pinna de Assis, Luiz Augusto Ribeiro e Susana Azevedo, o conselheiro substituto Francisco Evanildo de Carvalho e o procurador geral do Ministério Público de Contas, João Augusto Bandeira de Mello.
Carlos Alberto votou pela regularidade das Contas Anuais do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Sergipe, referentes ao exercício 2014, de interesse de Augusto Fábio Oliveira dos Santos e do Fundo Estadual de Defesa do Meio Ambiente de Sergipe, referentes ao exercício 2014, de interesse de Genival Nunes Silva; pelo arquivamento de Relatório de Inspeção s/nº, referente a averiguação do Portal de Transparência do Município de Maruim, de interesse de Jéferson Santos de Santana, e pela regularidade, com determinação, de Relatório de Inspeção sn/2016, referente ao Portal de Transparência do Município de Rosário do Catete, de interesse de José Laércio Passos Júnior.
O conselheiro decidiu ainda pela autuação de documentos da Prefeitura de Santana de São Francisco, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos da cidade; da Prefeitura de Japaratuba, de interesse de José Rony Silva Almeida e Laelson Alcântara de Pontes Filho, e da Prefeitura de Campo do Brito, de interesse de Marcel Moade Ribeiro Souza; e pelo arquivamento de documentos do Tribunal de Contas de Sergipe, da Prefeitura de Malhador, do Departamento Estadual de Habitação e Obras Públicas e do Departamento de Estradas de Rodagem de Sergipe.
Luiz Augusto votou pela procedência parcial de denúncia formulada pelo Ministério Público Especial acerca de supostas irregularidades na Câmara de Porto da Folha, de interesse de Ana Rita de Santana Barros e Gilson Pinto Vilela; pela procedência, com multa de R$ 500,00, de denúncia formulada por Francisco José Silva Lima, contra o município de Canindé do São Francisco; e pela procedência parcial, com multa de R$ 2 mil, de Representação formulada pelo Ministério Público Especial acerca de supostas irregularidades na Câmara de Siriri.
Ele decidiu também pelo arquivamento de denúncia formulada por Jefferson da Silva Costa, acerca de supostas irregularidades em contrato firmado entre a Secretária de Justiça e de Defesa ao Consumidor e a Empresa Reviver Administração Prisional Privada Ltda, referente aos anos de 2009/2012, e de denúncia formulada por Ângela Maria de Melo, presidente do Sintese, contra a então prefeita de São Cristóvão, Rivanda Farias de Oliveira Batalha; bem como pela autuação como denúncia de documentos do Tribunal de Justiça, de interesse da Associação Nacional de Defesa dos Concursos Públicos, e de Órgãos Independentes, de interesse do Sintese.
E Francisco Evanildo votou pela autuação de documento da Câmara de Aquidabã, de interesse de José Carlos dos Santos e Valdeito Alves de Jesus, e pelo arquivamento de documentos da Prefeitura de Riachão do Dantas, de interesse de PCL Projetos e Consultoria Ltda. e da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão de Aracaju, de interesse de Augusto Fábio Oliveira dos Santos, Egidio e Everton Empreendimentos Ltda-ME, Igor Leonardo Moraes Albuquerque e Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Sergipe.
Todos os votos foram aprovados por unanimidade pelo colegiado e, em alguns casos, ainda cabe recurso junto ao TCE.