Apenas em casos de comprovada excepcionalidade, a Prefeitura Municipal de Aracaju poderá adquirir medicamentos acima do Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), que é o teto a ser cobrado na venda para entes da Administração Pública. Caso isso ocorra, deverá também comunicar o fato à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) e apresentar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), a cada 60 dias, relatório detalhado das aquisições que descumpriram o limite, explicitando as razões de fato e de direito que motivaram tal situação.
Assim foi flexibilizada a recente decisão da Corte que impõe exigências ao município na aquisição de medicamentos, visando evitar o sobrepreço. A nova redação foi aprovada pelo colegiado no Pleno do último dia 22, após ser lida pelo conselheiro-relator, Clóvis Barbosa.
Já com relação aos materiais médico-hospitalares e odontológicos, deverá ser adotado como parâmetro o Banco de Preços em Saúde (BPS), que é válido como referencial de preços de mercado. Antes das aquisições, em todo o caso, o município deverá efetuar a mais ampla pesquisa de mercado possível, utilizando-se, por exemplo, de cotações extraídas de fornecedores locais e nacionais para compor o preço de referência da licitação.
A necessidade de ajustar a decisão anterior foi debatida em reuniões entre a então prefeita de Aracaju em exercício, Eliane Aquino, e a secretária municipal de Saúde, Waneska Barboza, com o conselheiro-presidente Ulices Andrade, o conselheiro Clóvis Barbosa, e o procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Augusto Bandeira de Mello, no TCE, no último dia 14.
Durante o encontro, o conselheiro-presidente Ulices Andrade enfatizou ser fundamental que a população não deixe de ter os medicamentos à disposição, e destacou a importância do diálogo com os gestores em busca da solução mais adequada.
Entenda o caso
No último mês de abril, o Tribunal expediu medida cautelar destinada à Saúde da capital, determinando levantamento em todos os seus contratos alusivos à compra de medicamentos e, em caso de sobrepreço constatado, que houvesse renegociação com as empresas fornecedoras, adequando esses valores conforme a lista do Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG).
O município argumentou que a medida causou dificuldade na compra de insumos - uma vez que tem havido licitações fracassadas -, e sugeriu apresentar ao TCE uma alternativa onde cada caso de aquisição de medicamentos acima do preço seria devidamente justificado.