Foram julgados nesta semana 82 processos nas sessões das duas Câmaras do TCE. Sob a presidência do conselheiro Clóvis Barbosa de Melo, foi realizada a sessão da Primeira Câmara na segunda-feira, dia 17, quando foram julgados cinco processos. Também participaram o conselheiro Luiz Augusto Ribeiro, o conselheiro substituto Alexandre Lessa e o procurador Eduardo Rollemberg Côrtes.
Luiz Augusto votou pela irregularidade, com multa de R$ 6.203,36, de Relatório de Inspeção Especial da Prefeitura de Santa Rosa de Lima, de interesse de Luiz Roberto Azevedo Santos Júnior; e pela irregularidade das Contas de Recursos de Convênio da Prefeitura de Ribeirópolis, de interesse de Rogério Carvalho Santos e Evanira do Nascimento Barreto, aplicando a esta glosa no valor de R$ 52.297,94 e multa de R$ 10 mil.
Clóvis Barbosa decidiu pelo arquivamento de Atos de Admissão de Pessoal da Prefeitura de Estância, referente a edital de concurso público nº 001/03, de interesse de Gevani Bento Vieira Ramos, Rússeo Santos Alcântara e Sheila Patrícia de Jesus Vieira, bem como pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e do Instituto de Previdência do Município de Aracaju.

Já na sessão da Segunda Câmara, realizada nesta terça-feira, dia 18, sob a presidência da conselheira Angélica Guimarães, foram julgados 77 processos. Também participaram os conselheiros Carlos Pinna de Assis e Susana Azevedo e o procurador José Sérgio Monte Alegre.
Carlos Pinna decidiu pelo improvimento de Recurso de Reconsideração interposto por Daiane Santos de Oliveira, ex-secretária municipal de saúde de Santa Rosa de Lima, e de Recurso de Reconsideração interposto por Edivaldo Batista Estêves, ex-secretário municipal de saúde de Indiaroba; pelo provimento parcial de Recurso de Reconsideração, interposto por Alexsander Oliveira de Andrade, ex-prefeito de São Cristóvão, e pela regularidade, com ressalvas, do período auditado janeiro a abril de 2016, referente a Relatório de Inspeção do Fundo Municipal de Saúde de Pinhão, de interesse de José Rui Barbosa dos Santos.
O conselheiro votou também pela irregularidade, com multa de R$ 10 mil, do período auditado de janeiro a dezembro de 2010, referente a Relatório de Inspeção da Prefeitura de Brejo Grande, de interesse de Carlos Augusto Ferreira; pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e do Instituto de Previdência do Município de Aracaju, e de transferência para reserva remunerada de servidor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e pela legalidade, com revisão anual, de aposentadorias por invalidez de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e de pensões previdenciárias concedidas a beneficiários de ex-contribuintes do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.
Susana Azevedo decidiu pelo arquivamento, devido a iliquidez, de Relatório de Inspeção da Secretaria de Estado de Saúde, referente ao período auditado de 20.03 a 24.03.2006, de interesse de Eduardo Alves do Amorim e Marta Oliveira Barreto; pela legalidade de Atos de Admissão de Pessoal da Prefeitura de Nossa Senhora Aparecida, de interesse de Verônica Santos Sousa da Silva, Elvesson Lima Oliveira e Maria Adriane Amaral Santana; pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição e por invalidez de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e do Instituto de Previdência do Município de Aracaju e de transferências para reserva remunerada de sargentos da Polícia Militar de Sergipe.
A conselheira votou ainda pela legalidade, com revisão anual, de pensão previdenciária concedida a beneficiário de ex-contribuinte do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe; pelo arquivamento de Revisão de Proventos de sargento, servidor da Secretaria de Estado de Governo; pela regularidade, com ressalvas, de Contratos de Prestação de Serviços da prefeitura de São Francisco, de interesse de Ricardo José Roriz Silva Cruz e Roserval Pinheiro da Silva, e da prefeitura de Riachuelo, de interesse de Cecília Dias Mota Melo, Sonaly Melo Oliveira Vieira e Cândida Emília Sandes Vieira Leite, aplicando multa de R$ 1 mil a esta última, e pelo arquivamento de Contrato de Prestação de Serviços da prefeitura de Barra dos Coqueiros, de interesse de Airton Sampaio Martins e Edvaldo Silva Travassos.
E Angélica Guimarães votou pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição e por invalidez de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.