Por meio de auditoria realizada entre os meses de agosto e outubro deste ano, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), através do conselheiro Clóvis Barbosa de Melo, detectou uma série de irregularidades relacionadas à Prefeitura de Lagarto nas áreas de pessoal, transporte e merenda escolar.
O relatório foi apresentado ao colegiado na sessão plenária ocorrida na última quarta-feira, 19, e detalha diversos "achados de auditoria", como a situação de 30 servidores com acúmulo indevido de dois ou mais cargos públicos remunerados.
Outro aspecto destacado pelo conselheiro que chamou atenção da equipe técnica foi "a falta de razoabilidade na nomeação de quatro familiares do então Prefeito [Valmir Monteiro] para comandarem secretarias municipais".
São elas: Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Trabalho (esposa); Controladoria Geral do Município (irmã); Secretaria Municipal da Educação (irmã); e Secretaria Municipal da Cultura, Juventude e do Esporte (filho).
"Recomenda-se, de logo, à atual chefe do Executivo que, havendo nomeação de parentes, certifique-se de que possuem qualificação técnica e experiência na área, sob pena de a escolha ser considerada como indicativo de fraude aos princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência na administração pública", afirmou o conselheiro Clóvis Barbosa.
Transporte
Também foi constatada na auditoria a sublocação irregular do transporte escolar. Segundo o relator, dos 54 veículos relacionados pela Prefeitura como executores dos contratos de transporte escolar, apenas dois pertencem às empresas ganhadoras das licitações locais.
"Ou seja, da análise dos CRLVs, apurou-se que mais de 96% dos veículos são utilizados mediante sublocação e pertencem a terceiros, sugerindo a incapacidade operacional das empresas contratadas e comprovando que não houve cumprimento do princípio da melhor proposta para a Administração", afirmou Clóvis.
Merenda escolar
O trabalho dos técnicos da Corte de Contas observou também que o Quadro Técnico (QT) de Nutricionistas do município Lagarto – que conta com um corpo discente de 14.670 alunos – é composto por apenas duas profissionais com vínculo efetivo habilitadas (com carga horária semanal de 30 horas) e uma contratada temporariamente, com jornada de 40 horas por semana.
"Desta forma, considerando que, a este tempo, a Lei Orçamentária Anual para o exercício 2019 já deve ter sido aprovada, entendo adequado determinar à municipalidade que insira na LOA de 2020 a previsão para realização de concurso público para o cargo de Nutricionista", disse o conselheiro.
Determinações
Após detalhar todos os achados da auditoria, o conselheiro-relator propôs a adoção de medida cautelar "visando o saneamento imediato da situação evidenciada", estipulando que a atual gestora do município corrija as irregularidades em prazos que variam de 10 a 120 dias corridos, a depender da complexidade de cada item.
No prazo de 10 dias, a Prefeitura Municipal de Lagarto deve iniciar sindicância para apurar os casos de acúmulo indevido de cargos públicos, com notificação dos servidores citados no relatório para apresentar a opção do cargo que deseja continuar vinculado.
Em 30 dias, apresentar as justificativas para as subcontratações identificadas nos serviços de transporte escolar, inclusive apresentando as decisões fundamentadas que demonstrem a inviabilidade técnica e econômica da prestação total do serviço pelas empresas contratadas.
Já em 120 dias, deverá ser implementado o registro de ponto biométrico para controle de jornada de todos os seus servidores, "dando ciência a esta Corte, em até 15 dias do esgotamento desse prazo, das medidas efetivamente adotadas".