A sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) foi realizada nesta terça-feira, 2, sob a presidência do conselheiro Carlos Alberto Sobral. Foram julgados 43 processos e também participaram os conselheiros Clóvis Barbosa e Luiz Augusto Ribeiro, o conselheiro substituto Alexandre Lessa e o procurador Eduardo Rollemberg Côrtes.
Clóvis Barbosa votou pelo improvimento de Recurso de Reconsideração interposto por Eliane de Moura Morais, ex-gestora do Fundo Municipal de Assistência Social de Canindé do São Francisco; pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, e pela legalidade, com revisão anual, de pensão previdenciária concedida a beneficiário de ex-contribuinte do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.
Carlos Alberto decidiu pelo provimento, com exclusão da glosa, de Recurso de Reconsideração interposto por José Aelson dos Santos, presidente da Câmara de Propriá; pelo arquivamento de Atos de Admissão de Pessoal da Prefeitura de Boquim, de interesse de Nívea Fabiana da Silva, Valquíria Gomes Andrade e Pedro Barbosa Neto; pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe;
O conselheiro votou também pela legalidade, com paridade, de transferências para reserva remunerada de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, e de pensão previdenciária concedida a beneficiário de ex-contribuinte do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, bem como pela conversão em diligência de processo que trata de pensão previdenciária concedida a beneficiário de ex-contribuinte do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.
Luiz Augusto votou pela irregularidade de Relatório de Inspeção Especial nº 19/2015, da Secretaria Municipal de Educação de São Cristóvão, de interesse de Mário Jorge Oliveira Silva, aplicando glosa de R$ 8.994,00, multa de 10% sobre esse valor e multa de R$ 4 mil; e pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.
E Alexandre Lessa propôs voto pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e de transferências para reserva remunerada de sargentos da Polícia Militar de Sergipe.